Calculadora
Calculadora de salário líquido 2026
Desconto de INSS e Imposto de Renda sobre salário CLT ou pró-labore, com a memória de cálculo aberta.
INSS
Tabela do INSS 2026
Alíquotas progressivas por faixa para empregado CLT, doméstico e avulso. O pró-labore tem regra própria, logo abaixo.
| Faixa | Salário de | até | Alíquota |
|---|---|---|---|
| 1 | R$ 0,00 | R$ 1.621,00 | 7,5% |
| 2 | R$ 1.621,01 | R$ 2.902,84 | 9% |
| 3 | R$ 2.902,85 | R$ 4.354,27 | 12% |
| 4 | R$ 4.354,28 | R$ 8.475,55 | 14% |
Piso e teto
- Salário mínimo
- R$ 1.621,00
- Contribuição no salário mínimo
- R$ 121,58
- Teto de contribuição
- R$ 8.475,55
- Contribuição máximaVale para qualquer salário a partir do teto.
- R$ 988,09
Pró-labore. O sócio não usa essa tabela: contribui com 11% fixos, retidos pela empresa, sobre o valor entre o salário mínimo e o teto. O INSS do pró-labore vai de R$ 178,31 a R$ 932,31.
Fontes: Decreto no 12.797/2025 - R$ 1.621,00 a partir de 01/01/2026 · Portaria Interministerial MPS/MF no 13, de 09/01/2026 (DOU 12/01/2026) - reajuste 3,90% · Lei no 10.666/2003, art. 4o - retencao de 11% do contribuinte individual (pro-labore) pela empresa
IRRF
Tabela do IRRF 2026 e o novo redutor
A tabela progressiva é a mesma desde a Lei 15.191/2025. O que mudou foi o redutor mensal, calculado sobre o bruto e abatido do imposto.
| Faixa | Base de | até | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|---|
| 1 | R$ 0,00 | R$ 2.428,80 | isento | R$ 0,00 |
| 2 | R$ 2.428,81 | R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| 3 | R$ 2.826,66 | R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| 4 | R$ 3.751,06 | R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| 5 | R$ 4.664,69 | sem limite | 27,5% | R$ 908,73 |
Deduções
- Dedução por dependentePor mês, no modelo completo.
- R$ 189,59
- Desconto simplificadoSubstitui INSS, dependentes e pensão. Vale o que der imposto menor.
- R$ 607,20
Redutor mensal (Lei 15.270/2025)
| Rendimento bruto de | até | Redutor |
|---|---|---|
| R$ 0,00 | R$ 5.000,00 | R$ 312,89 |
| R$ 5.000,01 | R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − 0,133145 × bruto |
| R$ 7.350,01 | sem limite | R$ 0,00 |
O redutor é calculado sobre o rendimento bruto, antes do INSS e das deduções, e nunca passa do imposto da tabela: não gera imposto negativo. Na prática, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês não paga IRRF; a redução vai caindo até R$ 7.350,00 e acima disso vale só a tabela.
Fontes: Lei no 15.191/2025 (tabela progressiva mensal, isencao ate R$ 2.428,80) · Lei no 15.270/2025, art. 3o-A (redutor mensal) e art. 11-A (redutor anual) · IN RFB no 2.299/2025, que alterou a IN RFB no 1.500/2014
Passo a passo
Como o desconto é calculado, passo a passo
A mesma ordem que a fonte pagadora segue. É a ordem da memória de cálculo lá em cima.
- 01
INSS sobre o bruto
No salário CLT, o bruto é fatiado pelas faixas da tabela e cada fatia paga a própria alíquota; a soma é a contribuição, limitada ao teto. No pró-labore, é uma alíquota única de 11% sobre o valor entre o piso e o teto.
- 02
Base do Imposto de Renda
Dois caminhos são calculados: o modelo completo (bruto menos INSS, dependentes e pensão) e o desconto simplificado (bruto menos um valor fixo). Fica o que der imposto menor.
- 03
Imposto pela tabela
A base entra na tabela progressiva: base vezes a alíquota da faixa, menos a parcela a deduzir daquela faixa. É o imposto antes de qualquer redução.
- 04
Redutor e imposto final
O redutor da Lei 15.270/2025 é calculado sobre o bruto e abatido do imposto da tabela, limitado a ele. O que sobra é o IRRF do mês. Líquido = bruto − INSS − IRRF.
Deduções
Dependentes e outras deduções
O que entra na conta desta calculadora e o que fica de fora.
Entra na conta
- INSS — o do empregado ou os 11% do sócio, deduzido no modelo completo.
- Dependentes — filhos, enteados, cônjuge ou companheiro e outros que a lei do IR admite, um valor fixo por pessoa.
- Pensão alimentícia — só a fixada em decisão judicial ou escritura pública.
- Desconto simplificado — a alternativa a todas as deduções acima, aplicada quando dá imposto menor.
Fica de fora
- Previdência privada (PGBL) — dedutível no modelo completo, mas depende do plano e do limite anual. Não entra aqui.
- Vale-transporte, plano de saúde, adiantamento — descontos do holerite que não mudam o INSS nem o IR.
- Horas extras, adicionais, 13º e férias — têm regra própria de incidência e não estão nesta simulação.
- Convenção coletiva — contribuições e descontos da categoria variam por sindicato.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes
O que mais perguntam sobre o desconto do salário e do pró-labore.
Quem ganha até R$ 5.000,00 por mês ainda paga Imposto de Renda em 2026?
Não. A tabela progressiva continua a mesma, mas desde janeiro de 2026 (Lei 15.270/2025) existe um redutor mensal que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00 brutos. Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 o redutor vai diminuindo e o desconto sobe aos poucos. Acima de R$ 7.350,00 não há redução: vale só a tabela. A calculadora mostra o redutor como uma linha separada na memória de cálculo.
Por que o INSS não é uma alíquota só sobre o salário inteiro?
Porque a tabela é progressiva por faixa, como a do Imposto de Renda. O salário é fatiado: cada pedaço paga a alíquota da própria faixa e a contribuição é a soma dessas fatias. Por isso alguém na faixa de 14% não paga 14% do salário todo, e sim uma alíquota efetiva menor. Acima do teto de R$ 8.475,55 a base para de crescer e a contribuição fica fixa em R$ 988,09.
Cadastrar dependentes sempre reduz o imposto?
Nem sempre. Cada dependente abate R$ 189,59 da base no modelo completo, mas a lei permite trocar todas as deduções pelo desconto simplificado de R$ 607,20. A fonte pagadora aplica o que gerar menor imposto. Em salários mais baixos o simplificado costuma vencer, e aí dependentes e pensão não mudam o resultado. A calculadora diz qual modelo venceu e o que o outro daria.
O desconto do pró-labore é igual ao do salário CLT?
O Imposto de Renda é o mesmo, com a mesma tabela e o mesmo redutor. O INSS muda: o sócio contribui com 11% fixos, retidos pela empresa, sobre o valor entre o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55. Não há faixas nem progressividade, e o INSS máximo do pró-labore é R$ 932,31. Pró-labore abaixo do mínimo não é permitido com recolhimento.
O valor da calculadora vai bater com o meu holerite?
Bate na parte de INSS e IRRF, que é o que a lei manda descontar de todo salário. O holerite pode ter outros descontos que não entram aqui: vale-transporte, plano de saúde, previdência privada, adiantamento, contribuição sindical ou o que a convenção coletiva da sua categoria definir. Se o seu líquido ficou diferente, a diferença costuma estar nesses itens. Manda o holerite pra gente conferir.
Resultado orientativo: não substitui a apuração oficial nem a análise do seu contador.
O líquido não bateu com o seu holerite? Manda pra gente que a gente confere de graça.
Ferramentas gratuitas
Outras ferramentas
Comércio exterior
Consulta NCM
Digite o nome do produto e receba o código NCM correto, direto da tabela da Receita.
Abertura
Consulta CNAE
Encontre a atividade certa e veja se ela cabe no MEI e se há impedimento no Simples.
Tributário
Simples Nacional
Estime a alíquota efetiva a partir do faturamento dos últimos doze meses.
Comparador
CLT ou PJ
Compare carteira assinada e CNPJ lado a lado, já com 13º, férias e FGTS na conta.