Calculadora
Calculadora do Simples Nacional 2026
Alíquota efetiva e valor do DAS pela receita dos últimos 12 meses, anexo por anexo, com o Fator R quando ele decide.
Tabelas
Tabelas dos Anexos I a V de 2026
Seis faixas por anexo. A alíquota da tabela é a nominal; a que você paga é a efetiva, calculada logo abaixo.
Anexo I — ComércioRevenda de mercadorias: lojas, varejo e atacado.
| Faixa | RBT12 (R$) | Alíquota | Deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | 180.000,01 →360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | 360.000,01 →720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | 720.000,01 →1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | 1.800.000,01 →3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | 3.600.000,01 →4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Anexo II — IndústriaFabricação, industrialização e transformação de produtos.
| Faixa | RBT12 (R$) | Alíquota | Deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | 180.000,01 →360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | 360.000,01 →720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | 720.000,01 →1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | 1.800.000,01 →3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | 3.600.000,01 →4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Anexo III — ServiçosServiços em geral, escritórios contábeis e as atividades do Fator R quando ele atinge o limiar. A contribuição patronal já está no DAS.
| Faixa | RBT12 (R$) | Alíquota | Deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | até 180.000,00 | 6,00% | 0,00 |
| 2ª | 180.000,01 →360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
| 3ª | 360.000,01 →720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
| 4ª | 720.000,01 →1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
| 5ª | 1.800.000,01 →3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
| 6ª | 3.600.000,01 →4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Anexo IV — Serviços (construção, limpeza, advocacia)Construção civil, limpeza, vigilância e advocacia. A contribuição patronal é recolhida fora do DAS.
| Faixa | RBT12 (R$) | Alíquota | Deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | 180.000,01 →360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
| 3ª | 360.000,01 →720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
| 4ª | 720.000,01 →1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
| 5ª | 1.800.000,01 →3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
| 6ª | 3.600.000,01 →4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Neste anexo a contribuição patronal (CPP) fica fora do DAS e é recolhida à parte.
Anexo V — Serviços sujeitos ao Fator RTI, engenharia, publicidade, medicina, consultoria e afins quando o Fator R fica abaixo do limiar.
| Faixa | RBT12 (R$) | Alíquota | Deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | até 180.000,00 | 15,50% | 0,00 |
| 2ª | 180.000,01 →360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
| 3ª | 360.000,01 →720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
| 4ª | 720.000,01 →1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
| 5ª | 1.800.000,01 →3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
| 6ª | 3.600.000,01 →4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
A fórmula
Como a alíquota efetiva é calculada
A parcela a deduzir faz a alíquota subir aos poucos dentro da faixa, em vez de dar um salto na fronteira.
A LC 123/2006 define a alíquota efetiva como (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. O DAS do mês é a receita do mês multiplicada por essa alíquota. Na primeira faixa a parcela é zero e a efetiva é a própria nominal.
efetiva = (RBT12 × nominal − parcela) ÷ RBT12
Exemplo: Anexo III, 2ª faixa
- RBT12
- R$ 360.000,00
- Alíquota nominal
- 11,20%
- Parcela a deduzir
- R$ 9.360,00
- Alíquota efetiva(R$ 360.000,00 × 11,20% − R$ 9.360,00) ÷ R$ 360.000,00
- 8,60%
- Receita do mês
- R$ 30.000,00
- DAS do mêsreceita do mês × alíquota efetiva
- R$ 2.580,00
Fator R
Fator R: quando o Anexo V vira III
Vale para TI, engenharia, arquitetura, medicina, publicidade, consultoria e afins. Escritório contábil, academia, escola e agência de viagem vão direto ao Anexo III, sem Fator R.
Fator R é a folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos mesmos 12 meses. Igual ou acima de 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III, que começa em 6,00%. Abaixo, pelo Anexo V, que começa em 15,50%. A conta é refeita todo mês.
Fator R = folha ÷ receita ≥ 28% → Anexo III
Entra na folha
- salários dos empregados
- pró-labore dos sócios com INSS recolhido
- 13º salário
- férias e adicionais
- FGTS
- contribuição patronal (CPP), quando devida
Não entra
- distribuição de lucros
- pró-labore sem recolhimento de INSS
- pagamentos a terceiros e a outras empresas (PJ)
Limites
Sublimite de ISS e ICMS e o teto do Simples
Acima do sublimite, dois tributos saem do DAS. Acima do teto, a empresa sai do regime.
Receita bruta em 12 meses
- Teto do MEI
- R$ 81.000,00
- Microempresa (ME)até
- R$ 360.000,00
- Sublimite de ICMS e ISSacima disso, os dois saem do DAS
- R$ 3.600.000,00
- Teto do Simples Nacional (EPP)acima disso, Lucro Presumido ou Real
- R$ 4.800.000,00
Entre o sublimite e o teto, o DAS continua, mas sem ICMS e ISS: eles passam a ser recolhidos direto ao Estado e ao município. A alíquota do DAS cai na última faixa e a calculadora avisa — a carga total não caiu. Passou do teto, o regime não se aplica e a conta muda de natureza.
Perguntas frequentes
O que perguntam sobre o Simples
Respostas curtas. Para o seu caso, fale com a gente.
O que é RBT12?
É a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês que você está apurando. Atenção: não confunda com o faturamento do ano. Em maio, conta de maio do ano passado a abril deste ano. É esse número que define a faixa e a alíquota efetiva.
Qual a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva?
A nominal é a da tabela do anexo. A efetiva é a que você paga de fato: (RBT12 × nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. A parcela desconta uma parte, então a efetiva fica abaixo da nominal a partir da segunda faixa. Na primeira faixa não há parcela e as duas são iguais.
O que é o Fator R e quem precisa calcular?
É a folha de salários dos últimos 12 meses (com pró-labore e encargos) dividida pela receita bruta dos mesmos 12 meses. Igual ou acima de 28%, a atividade vai para o Anexo III; abaixo, para o Anexo V. Vale para serviços como TI, engenharia, medicina, publicidade e consultoria. É apurado todo mês, então o anexo pode mudar de um mês para o outro.
Abri a empresa há poucos meses. Como calculo o RBT12?
Marque "Empresa com menos de 12 meses", informe quantos meses já teve atividade e a receita acumulada neles. A calculadora tira a média mensal e multiplica por 12. É assim que a Receita proporcionaliza o RBT12 até a empresa completar um ano.
O que muda quando a receita passa de R$ 3.600.000,00?
Acima do sublimite, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos direto ao Estado e ao município. A alíquota do DAS cai na última faixa, mas a carga total não: os dois tributos são pagos por fora. Acima de R$ 4.800.000,00 em 12 meses, a empresa sai do Simples e vai para o Lucro Presumido ou Real.
Resultado orientativo: não substitui a apuração oficial nem a análise do seu contador.
O DAS não fechou com o que você paga hoje? Manda o seu extrato que a gente confere de graça.
Ferramentas gratuitas
Outras ferramentas
Comércio exterior
Consulta NCM
Digite o nome do produto e receba o código NCM correto, direto da tabela da Receita.
Abertura
Consulta CNAE
Encontre a atividade certa e veja se ela cabe no MEI e se há impedimento no Simples.
Folha
INSS e IRRF
Simule o desconto sobre salário ou pró-labore, com as faixas do ano vigente.
Comparador
CLT ou PJ
Compare carteira assinada e CNPJ lado a lado, já com 13º, férias e FGTS na conta.