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CONSULTA · Agropecuária

CNAE 0119-9/99

Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

Hierarquia

  1. SeçãoAAgricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura
  2. Divisão01Agricultura, pecuária e serviços relacionados
  3. Grupo01.1Produção de lavouras temporárias
  4. Classe01.19-9Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
  5. Subclasse0119-9/99Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

Natureza: Agropecuária — leitura da seção A, para situar o leigo; não é campo oficial.

MEI

Não permitido no MEI.

Esta subclasse não consta do Anexo XI. O MEI só admite as ocupações listadas lá — para esta atividade, o caminho é ME ou EPP.

Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.

Simples Nacional

Sem impedimento por CNAE.

Não consta dos Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018. A opção pelo Simples ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006: natureza jurídica, receita bruta e quadro de sócios.

Notas explicativas do IBGE

Esta subclasse compreende

  • o cultivo de abóbora, feijão verde, palmarosa e vetiver
  • o cultivo de capim napier, milho, palma, trevo e outras forrageiras para corte
  • o cultivo de leguminosas: ervilha em grão seco, fava e outras leguminosas de lavoura temporária
  • o cultivo de outras lavouras temporárias não especificadas anteriormente

Compreende ainda

  • a produção de sementes das plantas desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo

Não compreende

  • o cultivo de morango (0121-1/02)
  • o cultivo de tomate estaqueado (de mesa) (0121-1/01)
  • o cultivo de araruta, batata-doce, cará e inhame (0121-1/01)
  • o cultivo de legumes e hortaliças (0121-1/01)
  • a produção de sementes certificadas das plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
  • a produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pastos, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
  • a produção de mudas certificadas das plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
  • os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
  • a fabricação de conservas dos produtos desta subclasse (1032-5/99)
  • a produção de suco concentrado de frutas e de legumes desta subclasse (1033-3/01)
  • a produção de suco de frutas e de legumes desta subclasse, exceto sucos concentrados (1033-3/02)

Atividades incluídas

Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.

  • Abóbora moranga; cultivo de
  • Abóbora; cultivo de
  • Alfafa (forrageira para corte); cultivo de
  • Alfafa (forrageira); cultivo de
  • Alfafa; cultivo de
  • Aveia forrageira para corte; cultivo de
  • Azevem forrageira para corte; cultura de
  • Azevem forrageira; cultivo de
  • Braquiara forrageira; cultivo de
  • Braquiaria forrageira para corte; cultivo de
  • Cana forrageira para corte; cultivo de
  • Cana forrageira; cultivo de
  • Capim colonião ou colônia forrageira para corte; cultivo de
  • Capim elefante forrageira para corte; cultivo de
  • Capim elefante forrageira; cultivo de
  • Capim gordura forrageira para corte; cultivo de
  • Capim jaraguá forrageira para corte; cultivo de
  • Cevada forrageira para corte; cultivo de
  • Cornichão forrageira para corte; cultivo de
  • Cornichão forrageira; cultivo de
  • Crotalaria forrageira para corte; cultivo de
  • Crotolaria forrageira; cultivo de
  • Ervilha em grão; cultivo de
  • Ervilhaca; cultivo de
  • Fava; cultivo de
  • Feijão de lima; cultivo de
  • Feijão verde; cultivo de
  • Forrageira para corte; cultivo de
  • Jerimum; cultivo de
  • Leguminosas de lavoura temporária; cultivo de
  • Linhaça; cultivo de
  • Milho (forrageira para corte); cultivo de
  • Milho forrageiro; cultivo de
  • Mucuna forrageira; cultivo de
  • Mucuna; cultivo de
  • Palma forrageira; cultivo de
  • Palmarosa; cultivo de
  • Raízes e tubérculos de lavoura temporária; cultivo de
  • Semente de abóbora (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
  • Semente de feijão verde (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
  • Semente de jerimum (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
  • Silagem de milho para alimentação animal (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de
  • Sorgo forrageiro; cultivo de
  • Tremoço forrageiro; cultivo de
  • Trevo forrageiro; cultivo de
  • Vetiver; cultivo de

Subclasses da mesma classe

Classe 01.19-9Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente.

O que isso muda no seu imposto

O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.

Agropecuária: a maioria dos estados tem regime próprio para o produtor rural, com inscrição específica e regras de ICMS diferentes do comércio.

O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.

Vigência

Tabelas e bases desta ferramenta

Tabelas e faixas
Vigentes em 2026.
CNAE
2.3 (IBGE, baixado em 03/09/2026).
MEI
Conforme Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B) de 16/10/2025.

O escritório confere estas bases a cada ato oficial. O resultado é orientativo: confirme com o seu contador.

Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.

Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 0119-9/99? A gente confere o enquadramento de graça.