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CONSULTA · Indústria

CNAE 1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

Hierarquia

  1. SeçãoCIndústrias de transformação
  2. Divisão10Fabricação de produtos alimentícios
  3. Grupo10.9Fabricação de outros produtos alimentícios
  4. Classe10.93-7Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos
  5. Subclasse1093-7/01Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

Natureza: Indústria — leitura da seção C, para situar o leigo; não é campo oficial.

MEI

Permitido no MEI.

Uma ocupação do Anexo XI usa esta subclasse. O imposto vai por ocupação: ISS quando é serviço, ICMS quando é comércio ou indústria.

Ocupações do Anexo XI que usam esta subclasse, com tabela, ISS e ICMS
OcupaçãoTabelaISSICMS
Chocolateiro(a) independenteAnãosim

Tabela A: MEI em geral.

Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.

Simples Nacional

Sem impedimento por CNAE.

Não consta dos Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018. A opção pelo Simples ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006: natureza jurídica, receita bruta e quadro de sócios.

Notas explicativas do IBGE

Esta subclasse compreende

  • a fabricação de pasta de cacau (massa) e de outros derivados do beneficiamento do cacau (cacau em pó, manteiga de cacau, chocolate amargo para uso industrial, torta de cacau, etc.)
  • a fabricação de bombons, chocolates e farinhas à base de chocolate

Não compreende

  • a fabricação de balas, confeitos, frutas cristalizadas e semelhantes (1093-7/02)

Atividades incluídas

Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.

  • Achocolatados em pó; produção de
  • Bombons; fabricação de
  • Cacau em pó; fabricação de
  • Chocolate amargo para uso industrial (líquor); fabricação de
  • Chocolate em barras ou tabletes; fabricação de
  • Chocolate em pó; fabricação de
  • Chocolate granulado; produção de
  • Farinhas a base de chocolate; fabricação de
  • Líquor (chocolate amargo para uso industrial); fabricação de
  • Manteiga de cacau; fabricação de
  • Ovos de chocolate; fabricação de
  • Pasta de cacau (massa); fabricação de
  • Produtos derivados do beneficiamento do cacau; fabricação de
  • Torta de cacau; fabricação de

Subclasses da mesma classe

Classe 10.93-7Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos.

O que isso muda no seu imposto

O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.

Atividade industrial: além do ICMS e da inscrição estadual, pode haver IPI sobre o produto, conforme a classificação fiscal (NCM) do que sai da fábrica.

O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.

Vigência

Tabelas e bases desta ferramenta

Tabelas e faixas
Vigentes em 2026.
CNAE
2.3 (IBGE, baixado em 03/09/2026).
MEI
Conforme Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B) de 16/10/2025.

O escritório confere estas bases a cada ato oficial. O resultado é orientativo: confirme com o seu contador.

Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.

Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 1093-7/01? A gente confere o enquadramento de graça.