CONSULTA · Indústria
CNAE 1323-5/00
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
Hierarquia
- SeçãoCIndústrias de transformação
- Divisão13Fabricação de produtos têxteis
- Grupo13.2Tecelagem, exceto malha
- Classe13.23-5Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
- Subclasse1323-5/00Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
Natureza: Indústria — leitura da seção C, para situar o leigo; não é campo oficial.
MEI
Não permitido no MEI.
Esta subclasse não consta do Anexo XI. O MEI só admite as ocupações listadas lá — para esta atividade, o caminho é ME ou EPP.
Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.
Simples Nacional
Sem impedimento por CNAE.
Não consta dos Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018. A opção pelo Simples ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006: natureza jurídica, receita bruta e quadro de sócios.
Notas explicativas do IBGE
Esta subclasse compreende
- a fabricação de tecidos planos de fios de fibras artificiais e sintéticas, inclusive mesclas, com predominância de fios artificiais e sintéticos
- a fabricação de tecidos de polipropileno
- a fabricação de mantas de fibras artificiais e sintéticas, agulhadas e/ou prensadas
Compreende ainda
- a fabricação de tecidos de fibra de vidro
- a fabricação de artefatos têxteis de fibras artificiais e sintéticas para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando integrada à tecelagem
- a fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando integrada à tecelagem
- o acabamento em tecidos de fios de fibras têxteis artificiais ou sintéticas integrado à tecelagem, isto é, realizado na mesma unidade de produção
Não compreende
- a fabricação de tecidos de malha (1330-8/00)
- o acabamento em tecidos planos realizado sob contrato (1340-5/01), (1340-5/02) e (1340-5/99)
- a fabricação de artefatos têxteis de fibras artificiais e sintéticas para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando não integrada à tecelagem (13.51-1)
- a fabricação de tapetes e artefatos de tapeçaria (1352-9/00)
- a fabricação de tecido-não-tecido (TNT) ou falsos tecidos (1354-5/00)
- a fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando não integrada à tecelagem (1359-6/00)
- a fabricação de tecido impregnado, coberto ou laminado com borracha, onde a borracha é o componente principal (2219-6/00)
Atividades incluídas
Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.
- Artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos para uso doméstico; confecção de (quando integrada a tecelagem)
- Artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos, para banho, cama e mesa, copa e cozinha; confecção de (quando integrada a tecelagem)
- Artefatos de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas, para copa e cozinha; confecção de , quando integrada a tecelagem
- Cobertores, mantas e edredons de tecidosa de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de (quando integrada a tecelagem)
- Colchas de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de (quando integrada a tecelagem)
- Fios de filamentos contínuos artificiais ou sintéticas; tecelagem de
- Lencois ou fronhas de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de, quando integrada a tecelagem
- Mantas de fibras artificiais ou sintéticas agulhadas e/ou prensadas; fabricação de
- Roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas; confecção de (quando integrada a tecelagem)
- Sacos de fios de ráfia, polipropileno e outros materiais plásticos têxteis; confecção de (quando integrada a tecelagem)
- Sacos, inclusive contentores flexíveis (big-bags) para embalagem, de matérias têxteis artificiais ou sintéticas, quando integrados à tecelagem; fabricação de
- Tecido de fibra de vidro; fabricação de
- Tecido de fios de ráfia ou laminas sintéticas; fabricação de
- Tecido de poliéster; fabricação de
- Tecido viscose; fabricação de
- Tecidos de fibras sintéticas descontínuas; fabricação de
- Tecidos de filamentos continuos e de fios de fibras artificiais ou sintéticas, crus ou acabados (beneficiados) , inclusive mescla; fabricação de
- Tecidos de filamentos de aramida e/ou de poliamida de alta tenacidade, sem fio de borracha; fabricação de
- Tecidos rendados de fibras sintéticas; fabricação de
- Toalhas de banho ou de rosto de tecidos artificiais ou sinteticos; confecção de (quando integrada a tecelagem)
- Toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos artificiais ou sinteticos; confecção de (quando integrada a tecelagem)
- Veludos e pelúcias de fibras artificiais ou sintéticas; fabricação de
Subclasses da mesma classe
Classe 13.23-5 — Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas.
Esta é a única subclasse da classe.
O que isso muda no seu imposto
O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.
Atividade industrial: além do ICMS e da inscrição estadual, pode haver IPI sobre o produto, conforme a classificação fiscal (NCM) do que sai da fábrica.
O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.
Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.
Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 1323-5/00? A gente confere o enquadramento de graça.
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Outras ferramentas
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Digite o nome do produto e receba o código NCM correto, direto da tabela da Receita.
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Estime a alíquota efetiva a partir do faturamento dos últimos doze meses.
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