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CONSULTA · Indústria

CNAE 1351-1/00

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

Hierarquia

  1. SeçãoCIndústrias de transformação
  2. Divisão13Fabricação de produtos têxteis
  3. Grupo13.5Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
  4. Classe13.51-1Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
  5. Subclasse1351-1/00Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

Natureza: Indústria — leitura da seção C, para situar o leigo; não é campo oficial.

MEI

Permitido no MEI.

Uma ocupação do Anexo XI usa esta subclasse. O imposto vai por ocupação: ISS quando é serviço, ICMS quando é comércio ou indústria.

Ocupações do Anexo XI que usam esta subclasse, com tabela, ISS e ICMS
OcupaçãoTabelaISSICMS
Fabricante de artefatos têxteis para uso doméstico independenteAnãosim

Tabela A: MEI em geral.

Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.

Simples Nacional

Sem impedimento por CNAE.

Não consta dos Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018. A opção pelo Simples ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006: natureza jurídica, receita bruta e quadro de sócios.

Notas explicativas do IBGE

Esta subclasse compreende

  • a fabricação de artefatos têxteis confeccionados para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.), quando não integrada à tecelagem
  • a fabricação de travesseiros, edredons, almofadas, cortinas e semelhantes

Não compreende

  • a fabricação de artefatos de tapeçaria (1352-9/00)

Atividades incluídas

Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.

  • Artefatos de tecidos para banho, cama e mesa, copa e cozinha; confecção de (quando não integrada a tecelagem)
  • Artefatos de tecidos para uso doméstico; confecção de (quando não integrada a tecelagem)
  • Artefatos têxteis matelassês em pecas, etc; fabricação de
  • Artefatos têxteis para copa e cozinha; confecção de, quando não integrada a tecelagem
  • Artigos de crochê para uso doméstico; fabricação de
  • Cobertores, mantas e edredons; confecção de (quando não integrada a tecelagem)
  • Colchas; confecção de (quando não integrada a tecelagem)
  • Cortinas; confecção de
  • Cúpula de tecido para abajur; fabricação de
  • Lencois ou fronhas; confecção de (quando não integrada a tecelagem)
  • Mosquiteiros confeccionados com filo e outros tecidos; confecção de
  • Protetores para colchões ou travesseiros, confeccionados com tecidos; confecção de
  • Rodilhas e outros artefatos confeccionados com têxteis para limpeza; fabricação de
  • Roupas de cama, mesa ou banho; confecção de (quando não integrada a tecelagem)
  • Sortidos de cortes de tecidos ou fios para confecccionar tapetes, toalhas de mesa, guardanapos ou artefatos semelhantes; fabricação de
  • Toalhas de banho ou de rosto; confecção de (quando não integrada a tecelagem)
  • Toalhas de mesa ou de cozinha; confecção de (quando não integrada a tecelagem)
  • Travesseiros e almofadas; confecção de

Subclasses da mesma classe

Classe 13.51-1Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico.

Esta é a única subclasse da classe.

O que isso muda no seu imposto

O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.

Atividade industrial: além do ICMS e da inscrição estadual, pode haver IPI sobre o produto, conforme a classificação fiscal (NCM) do que sai da fábrica.

O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.

Vigência

Tabelas e bases desta ferramenta

Tabelas e faixas
Vigentes em 2026.
CNAE
2.3 (IBGE, baixado em 03/09/2026).
MEI
Conforme Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B) de 16/10/2025.

O escritório confere estas bases a cada ato oficial. O resultado é orientativo: confirme com o seu contador.

Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.

Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 1351-1/00? A gente confere o enquadramento de graça.