CONSULTA · Indústria
CNAE 1354-5/00
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
Hierarquia
- SeçãoCIndústrias de transformação
- Divisão13Fabricação de produtos têxteis
- Grupo13.5Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
- Classe13.54-5Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
- Subclasse1354-5/00Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
Natureza: Indústria — leitura da seção C, para situar o leigo; não é campo oficial.
MEI
Não permitido no MEI.
Esta subclasse não consta do Anexo XI. O MEI só admite as ocupações listadas lá — para esta atividade, o caminho é ME ou EPP.
Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.
Simples Nacional
Sem impedimento por CNAE.
Não consta dos Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018. A opção pelo Simples ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006: natureza jurídica, receita bruta e quadro de sócios.
Notas explicativas do IBGE
Esta subclasse compreende
- a fabricação de feltros e artigos de feltro
- a fabricação de tecidos impermeáveis e de acabamento especial (têxteis técnicos, geotêxteis, tecidos revestidos de náilon, polipropileno e poliéster, panos-couro, lonas, etc.), desde que o tecido seja o componente principal
- a fabricação de artefatos de têxteis técnicos, geotêxteis e de outros tecidos de acabamento especial
- a fabricação de tecido-não-tecido (falsos tecidos) e seus artefatos, para usos industrial e doméstico
Compreende ainda
- a fabricação de telas para pneumáticos
- a fabricação de tecidos para telas de desenho, pintura, etc.
- a fabricação de barracas para acampamento, toldos, velas para embarcações e semelhantes
Não compreende
- a fabricação de tecidos impregnados, recobertos ou laminados com borracha ou plástico, onde a borracha ou plástico seja o componente principal (2219-6/00) e (2221-8/00)
- a fabricação de artefatos de tecido-não-tecido (falsos tecidos) para uso médico-hospitalar (aventais, gorros, máscaras protetoras e semelhantes) (3292-2/02)
Atividades incluídas
Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.
- Acessórios para filtros industriais (mangas coletoras de pó, placas, sacos, discos, etc), de tecidos filtrantes; confecção de
- Aeroteto (toldos de lona); fabricação de
- Artefatos de geotêxteis; fabricação de
- Artefatos de lona, pano-couro e de outros tecidos de acabamento especial, n.e.; confecção de
- Artefatos de não-tecidos ou falsos tecidos para usos técnicos, sanitários ou domésticos; fabricação de
- Artefatos de tecidos técnicos; fabricação de
- Artefatos diversos de não-tecidos ou falsos tecidos; confecção de
- Artefatos tubulares para saída de emergência de pessoas; confecção de
- Artigos de feltro; fabricação de
- Barracas de acampamento; confecção de
- Capas e forrações para veículos, estofadas ou não (exceto tapetes); confecção de
- Cortinas painéis; fabricação de
- Entretelas beneficiadas (plastificadas, laminadas ou costuradas, etc); fabricação de
- Entretelas de fios naturais, artificiais ou sinteticos; fabricação de
- Feltros; fabricação de
- Fibra moldada para estofamento (mantas de crina, fibras de coco, etc.); fabricação de
- Fitas adesivas de tecidos; confecção de
- Lonas e encerados; fabricação de
- Mangueiras, tubos e correias de materiais têxteis, inclusive mangueiras de incêndio; confecção de
- Mechas para candeeiro, isqueiros, velas e semelhantes, de materiais têxteis; fabricação de
- Não tecidos ou falsos tecidos; confecção de
- Painéis de lona; fabricação de
- Pano-couro e oleados; fabricação de
- Pastas, tontisses, nos e bolotas de fibras têxteis; fabricação de
- Pára-quedas, suas partes e acessórios; confecção de
- Redes de proteção contra derramamento de petróleo no mar; fabricação de
- Tecido não tecido ou falsos tecidos, de fibras naturais, artificiais ou sintéticas, mesmo acabados; fabricação de
- Tecidos antibacterianos; fabricação de
- Tecidos com fios metalizados; confecção de
- Tecidos com fios metalizados; fabricação de
- Tecidos de acabamento especial - colagem em tecidos com material plástico e outros materiais; fabricação de
- Tecidos e feltros combinados com matérias diversas, inclusive artefatos, para usos técnicos; fabricação de
- Tecidos impermeáveis; fabricação de
- Tecidos para telas de desenhos e pinturas; fabricação de
- Tecidos revestidos ou impregnados; fabricação de
- Tecidos rvestidos ou impregnados, inclusive as entretelas; fabricação de
- Telas para pneumáticos fabricadas com fios sintéticos ou artificiais de alta tenacidade; fabricação de
- Telas para pneumáticos; fabricação de
- Tendas; fabricação de
- Toldos; fabricação de
- Velames; confecção de
- Velas para barcos; fabricação de
- Vulcanização em lona, exceto quando realizado por unidades especializadas em reparação; serviços de
Subclasses da mesma classe
Classe 13.54-5 — Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos.
Esta é a única subclasse da classe.
O que isso muda no seu imposto
O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.
Atividade industrial: além do ICMS e da inscrição estadual, pode haver IPI sobre o produto, conforme a classificação fiscal (NCM) do que sai da fábrica.
O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.
Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.
Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 1354-5/00? A gente confere o enquadramento de graça.
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