CONSULTA · Indústria
CNAE 1629-3/02
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
Hierarquia
- SeçãoCIndústrias de transformação
- Divisão16Fabricação de produtos de madeira
- Grupo16.2Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis
- Classe16.29-3Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis
- Subclasse1629-3/02Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
Natureza: Indústria — leitura da seção C, para situar o leigo; não é campo oficial.
MEI
Permitido no MEI.
Uma ocupação do Anexo XI usa esta subclasse. O imposto vai por ocupação: ISS quando é serviço, ICMS quando é comércio ou indústria.
| Ocupação | Tabela | ISS | ICMS |
|---|---|---|---|
| Artesão(ã) em cortiça, bambu e afins independente | A | não | sim |
Tabela A: MEI em geral.
Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.
Simples Nacional
Sem impedimento por CNAE.
Não consta dos Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018. A opção pelo Simples ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006: natureza jurídica, receita bruta e quadro de sócios.
Notas explicativas do IBGE
Esta subclasse compreende
- a preparação e fabricação de artefatos de cortiça (rolhas, grânulos, etc.)
- a fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, palha e outros materiais trançados
Não compreende
- a fabricação de móveis de vime, junco e palha trançada (3103-9/00)
- a fabricação de produtos de cortiça para segurança e proteção (3292-2/02)
Atividades incluídas
Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.
- Artefatos de bambu (exceto móveis); fabricação de
- Artefatos de cortiça (exceto para segurança e proteção); fabricação de
- Artefatos de junco (exceto moveis); fabricação de
- Artefatos de palha trancada (exceto moveis); fabricação de
- Artefatos de vime (exceto moveis); fabricação de
- Artesanato em cortiça, bambu, palha, vime ou outros materiais trançados; fabricação de
- Balaios, cestos e jacas de vime, bambu, etc.; fabricação de
- Bóias de cortiça; fabricação de
- Capacho, divisórias e outros artefatos de material trancado; fabricação de
- Cestos de vime; fabricação de
- Chapas de cortiça; fabricação de
- Cortiça granulada; fabricação de
- Discos, batoques, gaxetas e artigos semelhantes de cortiça; fabricação de
- Esteiras (de matérias vegetais); fabricação de
- Esteiras de palha; fabricação de
- Painéis de palhinha; fabricação de
- Peneiras, cestos e semelhantes de material trancado; fabricação de
- Rolhas de cortiça; fabricação de
Subclasses da mesma classe
Classe 16.29-3 — Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis.
O que isso muda no seu imposto
O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.
Atividade industrial: além do ICMS e da inscrição estadual, pode haver IPI sobre o produto, conforme a classificação fiscal (NCM) do que sai da fábrica.
O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.
Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.
Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 1629-3/02? A gente confere o enquadramento de graça.
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Outras ferramentas
Comércio exterior
Consulta NCM
Digite o nome do produto e receba o código NCM correto, direto da tabela da Receita.
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Simule o desconto sobre salário ou pró-labore, com as faixas do ano vigente.
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Estime a alíquota efetiva a partir do faturamento dos últimos doze meses.
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