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CONSULTA · Indústria

CNAE 1910-1/00

Coquerias

Hierarquia

  1. SeçãoCIndústrias de transformação
  2. Divisão19Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
  3. Grupo19.1Coquerias
  4. Classe19.10-1Coquerias
  5. Subclasse1910-1/00Coquerias

Natureza: Indústria — leitura da seção C, para situar o leigo; não é campo oficial.

MEI

Não permitido no MEI.

Esta subclasse não consta do Anexo XI. O MEI só admite as ocupações listadas lá — para esta atividade, o caminho é ME ou EPP.

Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.

Simples Nacional

Sem impedimento por CNAE.

Não consta dos Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018. A opção pelo Simples ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006: natureza jurídica, receita bruta e quadro de sócios.

Notas explicativas do IBGE

Esta subclasse compreende

  • a fabricação do coque a partir do carvão mineral ou do linhito em coquerias independentes

Compreende ainda

  • a produção de resíduos, como o alcatrão de hulha, o gás de coqueria, o gás de hulha, etc. em coquerias independentes

Não compreende

  • a fabricação de produtos da destilação do alcatrão de hulha (2029-1/00)
  • as coquerias integradas às siderurgias (grupo 24.2)

Atividades incluídas

Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.

  • Alcatroes de hulha, linhito (linhita), turfa ou outros alcatroes minerais obtidos em coquerias independentes; fabricação de
  • Coque de carvão mineral (hulha, linhito (linhita) ou turfa), obtidos em coquerias independentes; fabricação de
  • Gás de coqueria, obtido em coquerias independentes; fabricação de
  • Gás de hulha, obtido em coquerias independentes; fabricação de
  • Gás de água, gás pobre (gás de ar) e outros gases semelhantes, fabricação de
  • Produtos da destilação do carvão mineral, obtidos em coquerias independentes; fabricação de

Subclasses da mesma classe

Classe 19.10-1Coquerias.

Esta é a única subclasse da classe.

O que isso muda no seu imposto

O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.

Atividade industrial: além do ICMS e da inscrição estadual, pode haver IPI sobre o produto, conforme a classificação fiscal (NCM) do que sai da fábrica.

O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.

Vigência

Tabelas e bases desta ferramenta

Tabelas e faixas
Vigentes em 2026.
CNAE
2.3 (IBGE, baixado em 03/09/2026).
MEI
Conforme Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B) de 16/10/2025.

O escritório confere estas bases a cada ato oficial. O resultado é orientativo: confirme com o seu contador.

Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.

Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 1910-1/00? A gente confere o enquadramento de graça.