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CONSULTA · Indústria

CNAE 2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

Hierarquia

  1. SeçãoCIndústrias de transformação
  2. Divisão20Fabricação de produtos químicos
  3. Grupo20.9Fabricação de produtos e preparados químicos diversos
  4. Classe20.93-2Fabricação de aditivos de uso industrial
  5. Subclasse2093-2/00Fabricação de aditivos de uso industrial

Natureza: Indústria — leitura da seção C, para situar o leigo; não é campo oficial.

MEI

Não permitido no MEI.

Esta subclasse não consta do Anexo XI. O MEI só admite as ocupações listadas lá — para esta atividade, o caminho é ME ou EPP.

Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.

Simples Nacional

Sem impedimento por CNAE.

Não consta dos Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018. A opção pelo Simples ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006: natureza jurídica, receita bruta e quadro de sócios.

Notas explicativas do IBGE

Esta subclasse compreende

  • a fabricação de compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance do produto final nos diversos segmentos de mercado, como: sucro-álcool, papel e celulose, construção civil, alimentos, couro, têxtil, lubrificantes, etc.
  • a fabricação de extratos de produtos aromáticos naturais, resinóides, águas destiladas aromatizadas, óleos essenciais, misturas odoríferas para fabricação de cosméticos, saneantes, alimentos e bebidas

Compreende ainda

  • a fabricação de lubrificantes sintéticos não derivados do petróleo

Atividades incluídas

Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.

  • Aceleradores de cura (aditivo alimentar); fabricação de
  • Aceleradores de vulcanização; fabricação de
  • Acetato de benzila; fabricação de
  • Aditivos de uso industrial; fabricação de
  • Aditivos para a construção civil; fabricação de
  • Aditivos para a industria alimentar; fabricação de
  • Aditivos para a industria de papel e celulose; fabricação de
  • Aditivos para a industria do couro; fabricação de
  • Aditivos para a industria têxtil; fabricação de
  • Aditivos para asfaltos; fabricação de
  • Aditivos para combustíveis; fabricação de
  • Aditivos para concreto; fabricação de
  • Aditivos para lubrificantes; fabricação de
  • Aditivos para polímeros; fabricação de
  • Aditivos para óleos lubrificantes; fabricação de
  • Aditivos para óleos, exceto óleos lubrificantes; fabricação de
  • Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos; fabricação de
  • Agentes de floculação; fabricação de
  • Alginato de sódio; fabricação de
  • Antiempedrantes; fabricação de
  • Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico; fabricação de
  • Antioxidantes e estabilizadores compostos para borracha ou material plástico; fabricação de
  • Antioxidantes para a industria alimentícia; fabricação de
  • Aromas e essências sintéticas; fabricação de
  • Aromas e fragrâncias sintéticas; fabricação de
  • Baunilha; preparação de
  • Benzoato de sódio; fabricação de
  • Bht (2,6-dietrc-butil-hidroxitolueno); fabricação de
  • Bitartarato de potássio; fabricação de
  • Caseinato de cálcio; fabricação de
  • Caseinato de sódio; fabricação de
  • Ciclamato de cálcio; fabricação de
  • Ciclamato de sódio; fabricação de
  • Cisteína; fabricação de
  • Citrato de potássio; fabricação de
  • Citrato de sódio; fabricação de
  • Conservantes alimentícios; fabricação de
  • Cremor tártaro; fabricação de
  • Cremor ácido de potassa; fabricação de
  • Derivados das fenilenodiaminas; fabricação de
  • Dispersantes; fabricação de
  • Dissulfeto de benzoatila; fabricação de
  • Emulsionantes; fabricação de
  • Especialidades químicas industriais; fabricação de
  • Essências e concentrados aromáticos artificiais; fabricação de
  • Essências e fragrâncias sintéticas; fabricação de
  • Estabilizantes para a industria alimentar; fabricação de
  • Estabilizantes para produtos sintéticos; fabricação de
  • Estabilizantes para PVC; fabricação de
  • Eucaliptol; fabricação de
  • Flavorizantes para a industria alimentícia; fabricação de
  • Fosfito de tris-(2,4-di-ter-butilfenila); fabricação de
  • Gluconato de cálcio; fabricação de
  • Gluconato de ferro; fabricação de
  • Gluconato de magnésio usado como aditivo; fabricação de
  • Gluconato de sódio; fabricação de
  • Glutamato monossódico; fabricação de
  • Gorduras essenciais; fabricação de
  • Guaiacol; fabricação de
  • Lactato de cálcio usado como aditivo; fabricação de
  • Lecitina, fabricação de
  • Lisina, seus sais e ésteres; fabricação de
  • Metilparabeno; fabricação de
  • Metionina; fabricação de
  • Microbicidas industriais; fabricação de
  • Misturas de substancias odoríferas para usos industriais; fabricação de
  • Misturas de substâncias aromáticas utilizadas como matérias básica para indústrias, exceto para as indústrias alimentar e de bebidas; fabricação de
  • Misturas de substâncias aromáticas utilizadas nas indústrias alimentar e de bebidas; fabricação de
  • Misturas de óleos essenciais; fabricação de
  • Mtbe; fabricação de
  • Nitrito de sódio; fabricação de
  • Nitritos de potássio; fabricação de
  • Nonilfenol etoxilado; fabricação de
  • Oleo de sassafras; produção de
  • Papaína; fabricação de
  • Plastificantes compostas para borracha ou material plástico; fabricação de
  • Preparações antiaderentes, desmoldantes e semelhantes; fabricação de
  • Preparações antiferrugem e anticorrosão (anticorrosivos); fabricação de
  • Preparações contendo beta-caroteno ou outras matérias corantes próprias para colorir alimentos; fabricação de
  • Preparações lubrificantes (óleos de corte, antiaderentes, antiferrugem, anticorrosão, desmoldantes, etc.); fabricação de
  • Preparações lubrificantes para tratamento de matérias têxteis, couro e peleteria; fabricação de
  • Preparações para conservação de frutas; fabricação de
  • Preparações químicas auxiliares para a borracha; fabricação de
  • Preparações químicas auxiliares para a industria do açúcar e álcool; fabricação de
  • Preparações químicas auxiliares para papel; fabricação de
  • Preparações químicas auxiliares para tintas e vernizes; fabricação de
  • Preparações químicas auxiliares para trefilação; fabricação de
  • Preparações químicas auxiliares para têxtil; fabricação de
  • Preparações químicas para a construção civil; fabricação de
  • Preparações químicas para a industria da cerâmica; fabricação de
  • Preparações químicas para a industria do couro; fabricação de
  • Preparações químicas para tratamento da madeira; fabricação de
  • Preparações químicas para tratamento e impressão gráfica; fabricação de
  • Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral; fabricação de
  • Produtos químicos anticorrosivos; fabricação de
  • Produtos químicos antiespumantes; fabricação de
  • Produtos químicos antiincrustantes; fabricação de
  • Produtos químicos antioxidantes; fabricação de
  • Produtos químicos auxiliares para a siderurgia; fabricação de
  • Produtos químicos auxiliares para fundição; fabricação de
  • Produtos químicos auxiliares para perfuração de poços de petróleo fabricação de
  • Produtos químicos para galvanoplastia; fabricação de
  • Produtos químicos para tratamento da água; fabricação de
  • Resinóides; fabricação de
  • Sais do ácido glutâmico; fabricação de
  • Sais do ácido tartárico; fabricação de
  • Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídeos; fabricação de
  • Sais e ésteres do ácido cítrico; fabricação de
  • Salicilato de metila usado como aditivo; fabricação de
  • Silicato de etila; fabricação de
  • Soluções concentradas de óleos essenciais, obtidas por tratamento de flores; fabricação de
  • Sorbato de potássio; fabricação de
  • Subprodutos terpenicos; fabricação de
  • Trifosfato de sódio, grau alimentício; fabricação de
  • Vanilina, fabricação de
  • Ácido cítrico; fabricação de
  • Ácido fumárico g.a; fabricação de
  • Ácido gluconico; fabricação de
  • Ácido láctico; fabricação de
  • Ácido tartárico; fabricação de
  • Água deionizada para fins industriais; fabricação de
  • Água destilada
  • Águas destiladas aromáticas; fabricação de
  • Ésteres do ácido tartárico; fabricação de
  • Éter metil-ter-butilico (mtbe); fabricação de
  • Éter metil-ter-butílico (mtbe); fabricação de
  • Óleo de hortelã desmentolado; fabricação de
  • Óleo essencial de bergamota; fabricação de
  • Óleo essencial de cabreuva; fabricação de
  • Óleo essencial de café; fabricação de
  • Óleo essencial de canela; fabricação de
  • Óleo essencial de citronela; fabricação de
  • Óleo essencial de copaíba; fabricação de
  • Óleo essencial de cupressus; fabricação de
  • Óleo essencial de eucalipto; fabricação de
  • Óleo essencial de frutas cítricas; fabricação de
  • Óleo essencial de gerânio; fabricação de
  • Óleo essencial de laranja; fabricação de
  • Óleo essencial de lemongrass; fabricação de
  • Óleo essencial de limão; fabricação de
  • Óleo essencial de louro; fabricação de
  • Óleo essencial de palmarosa; fabricação de
  • Óleo essencial de pau-rosa; fabricação de
  • Óleo essencial de petit grain; fabricação de
  • Óleo essencial de pinho; fabricação de
  • Óleo essencial de safrol; fabricação de
  • Óleo essencial de sassafrás; fabricação de
  • Óleo essencial de tangerina; fabricação de
  • Óleo essencial de vassoura; fabricação de
  • Óleo essencial de vertivert; fabricação de
  • Óleo essencial de vetiver; fabricação de
  • Óleos de corte, e outras preparações lubrificantes; fabricação de
  • Óleos essenciais vegetais; fabricação de
  • Óleos essenciais; fabricação de

Subclasses da mesma classe

Classe 20.93-2Fabricação de aditivos de uso industrial.

Esta é a única subclasse da classe.

O que isso muda no seu imposto

O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.

Atividade industrial: além do ICMS e da inscrição estadual, pode haver IPI sobre o produto, conforme a classificação fiscal (NCM) do que sai da fábrica.

O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.

Vigência

Tabelas e bases desta ferramenta

Tabelas e faixas
Vigentes em 2026.
CNAE
2.3 (IBGE, baixado em 03/09/2026).
MEI
Conforme Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B) de 16/10/2025.

O escritório confere estas bases a cada ato oficial. O resultado é orientativo: confirme com o seu contador.

Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.

Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 2093-2/00? A gente confere o enquadramento de graça.