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CONSULTA · Indústria

CNAE 2319-2/00

Fabricação de artigos de vidro

Hierarquia

  1. SeçãoCIndústrias de transformação
  2. Divisão23Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
  3. Grupo23.1Fabricação de vidro e de produtos do vidro
  4. Classe23.19-2Fabricação de artigos de vidro
  5. Subclasse2319-2/00Fabricação de artigos de vidro

Natureza: Indústria — leitura da seção C, para situar o leigo; não é campo oficial.

MEI

Permitido no MEI.

Uma ocupação do Anexo XI usa esta subclasse. O imposto vai por ocupação: ISS quando é serviço, ICMS quando é comércio ou indústria.

Ocupações do Anexo XI que usam esta subclasse, com tabela, ISS e ICMS
OcupaçãoTabelaISSICMS
Artesão(ã) em vidro independenteAnãosim

Tabela A: MEI em geral.

Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.

Simples Nacional

Sem impedimento por CNAE.

Não consta dos Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018. A opção pelo Simples ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006: natureza jurídica, receita bruta e quadro de sócios.

Notas explicativas do IBGE

Esta subclasse compreende

  • a fabricação de aparelhos completos e de peças avulsas de vidro e cristal para uso em residências, hotéis, bares e restaurantes nos serviços de mesa e cozinha (inclusive de vidro refratário)
  • a fabricação de espelhos, inclusive para veículos
  • a fabricação de bases e peças de vidro e cristal para usos industriais
  • a fabricação de blocos, placas, tijolos, ladrilhos e outros artefatos de vidro para a construção
  • a fabricação de bulbos de vidro para lâmpadas
  • a fabricação de ampolas de vidro para garrafas e jarras térmicas
  • a fabricação de peças técnicas de vidro
  • a fabricação de vidros para relógios, vidro óptico, peças de vidro óptico sem lavrar

Compreende ainda

  • a fabricação de fibra de vidro e de lã de vidro
  • a fabricação de artefatos de fibra de vidro, de fios e filamentos de fibra de vidro, mantas de fibra de vidro e os produtos não tecidos de fibra de vidro

Não compreende

  • a fabricação de tecidos de fibra de vidro (1323-5/00)
  • a fabricação de artefatos de plástico nos quais a fibra de vidro é usada como reforço de estrutura (grupo 22.2)
  • a fabricação de artigos de lã de vidro para isolamentos térmico e acústico (2399-1/99)
  • a fabricação de cabos de fibra ótica (2733-3/00)
  • a fabricação de jogos e brinquedos de vidro (3240-0/99)
  • a fabricação de seringas e outros artigos de vidro para usos médicos e de laboratório (3250-7/01)

Atividades incluídas

Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.

  • Ampolas de vidro para garrafas e outros recipientes térmicos; fabricação de
  • Aparelhos completos de cristal para serviço de mesa (jantar, café e semelhantes); fabricação de
  • Aparelhos completos de vidro para serviço de mesa (jantar, café e semelhantes; fabricação de
  • Artefatos de fibra de vidro; fabricação de
  • Artefatos de vidro e cristal para uso doméstico, para hotéis, restaurantes e similares, n.e.; fabricação de
  • Artefatos de vidro para aplicações industriais, n.e.; fabricação de
  • Artefatos de vidro para laboratórios, hospitais e afins, n.e.; fabricação de
  • Artefatos de vidro para sinalização; fabricação de
  • Artefatos de vidro para usos diversos, não especificados; fabricação de
  • Artefatos de vidro refratário para mesa, copa e cozinha; fabricação de
  • Artesanato em vidro ou cristal; fabricação de
  • Artigos de vidro para mesa, cozinha e outros usos domésticos; fabricação de
  • Assadeira de vidro refratário; fabricação de
  • Bacias de vidro e cristal para lustres e semelhantes; fabricação de
  • Blocos, placas, tijolos, ladrilhos e outros artefatos de vidro para construção; fabricação de
  • Bolas de vidro para moinhos; fabricação de
  • Bulbos de vidro para ampolas de garrafas térmicas; fabricação de
  • Canecas ou xícaras de vidro; fabricação de
  • Conjunto de vidro e cristal para toucador; fabricação de
  • Conta-gotas de vidro; fabricação de
  • Contas, imitações de pérolas ou de pedras preciosas ou semipreciosas, microesferas e artigos semelhantes, de vidro; fabricação de
  • Contas, vidrilhos, missangas e lantejoulas de vidro e cristal; fabricação de
  • Copos de cristal; fabricação de
  • Copos de vidro para liquidificadores; fabricação de
  • Copos de vidro; fabricação de
  • Copos graduados de vidro para laboratórios de analises, hospitais e afins; fabricação de
  • Esferas de vidro para erosão; fabricação de
  • Espelhos de vidro em laminas, n.e.; fabricação de
  • Espelhos de vidro para bolso e semelhantes; fabricação de
  • Espelhos de vidro para embarcações, aviões e veículos de todos os tipos; fabricação de
  • Espelhos de vidro para moveis, molduras e afins; fabricação de
  • Espelhos de vidro para usos não especificados, emoldurados ou não; fabricação de
  • Espelhos retrovisores, emoldurados ou não, para qualquer veículo, fabricação de
  • Esteiras (mats) de fibra de vidro; fabricação de
  • Fibra de vidro (lã de vidro); fabricação de
  • Fios e filamentos de fibra de vidro; fabricação de
  • Funis de vidro; fabricação de
  • Globo de vidro para iluminação; fabricação de
  • Isoladores de vidro para usos elétricos; fabricação de
  • Jarras e jarrões de cristal; fabricação de
  • Ladrilhos de vidro; fabricação de
  • Lã de vidro; fabricação de
  • Mangas de vidro e cristal para lustres e semelhantes - inclusive para lampiões; fabricação de
  • Mantas irregulares de fibra de vidro; fabricação de
  • Mechas, mesmo torcidos (roving) e fios de fibra de vidro; fabricação de
  • Missangas de vidro para uso em eletricidade; fabricação de
  • Objetos de vidro e cristal para adorno, n.e.; fabricação de
  • Objetos de vidro para toucador, escritório ou usos semelhantes, exceto para mesa e cozinha; fabricação de
  • Objetos de vidro para toucador; fabricação de
  • Panelas de vidro; fabricação de
  • Partes de vidro para lâmpadas e aparelhos de iluminação, não especificados; fabricação de
  • Peças avulsas de vidro e cristal para isoladores, interruptores, lustres e semelhantes; fabricação de
  • Peças de vidro para embarcaões, aviões e veículos de todos os tipos; fabricação de
  • Porta de vidro; fabricação de
  • Pratos de vidro; fabricação de
  • Produtos não tecidos de fibra de vidro (véus, colchões, painéis, etc); fabricação de
  • Provetas, pipos e pipetas de vidro; fabricação de
  • Saleiros e paliteiros de vidro; fabricação de
  • Tampos de vidro para mesa; fabricação de
  • Telhas de vidro; fabricação de
  • Tijolos de vidro; fabricação de
  • Tubinhos de vidro para fusíveis; fabricação de
  • Tubos de vidro para lâmpadas; fabricação de
  • Vasos de cristal; fabricação de
  • Vidro em barras; fabricação de
  • Vidro em blocos ou massas; fragmentos e outros resíduos do vidro; fabricação de
  • Vidro em chapas ou folhas, recurvado, biselado, gravado, esmaltado ou trabalhado de outro modo; fabricação de
  • Vidro em tubos; fabricação de
  • Vidros curvos; fabricação de
  • Vidros côncavos para qualquer fim; fabricação de
  • Vidros elaborados para usos n.e.; fabricação de
  • Vidros isolantes de paredes múltiplas; fabricação de
  • Vidros para relógios, vidro óptico (ótico) e peças de vidro sem lavrar; fabricação de
  • Vidros recortados; fabricação de
  • Vitrais; fabricação de
  • Véus, mantas, lãs, esteiras, painéis e outros artefatos não tecidos, de fibra de vidro; fabricação de

Subclasses da mesma classe

Classe 23.19-2Fabricação de artigos de vidro.

Esta é a única subclasse da classe.

O que isso muda no seu imposto

O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.

Atividade industrial: além do ICMS e da inscrição estadual, pode haver IPI sobre o produto, conforme a classificação fiscal (NCM) do que sai da fábrica.

O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.

Vigência

Tabelas e bases desta ferramenta

Tabelas e faixas
Vigentes em 2026.
CNAE
2.3 (IBGE, baixado em 03/09/2026).
MEI
Conforme Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B) de 16/10/2025.

O escritório confere estas bases a cada ato oficial. O resultado é orientativo: confirme com o seu contador.

Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.

Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 2319-2/00? A gente confere o enquadramento de graça.