CONSULTA · Indústria
CNAE 2522-5/00
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
Hierarquia
- SeçãoCIndústrias de transformação
- Divisão25Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos
- Grupo25.2Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras
- Classe25.22-5Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
- Subclasse2522-5/00Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
Natureza: Indústria — leitura da seção C, para situar o leigo; não é campo oficial.
MEI
Não permitido no MEI.
Esta subclasse não consta do Anexo XI. O MEI só admite as ocupações listadas lá — para esta atividade, o caminho é ME ou EPP.
Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.
Simples Nacional
Sem impedimento por CNAE.
Não consta dos Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018. A opção pelo Simples ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006: natureza jurídica, receita bruta e quadro de sócios.
Notas explicativas do IBGE
Esta subclasse compreende
- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor para usos diversos
- a fabricação de reatores nucleares
- a fabricação de economizadores, cilindros coletores e outros equipamentos auxiliares para utilização com geradores de vapor
Compreende ainda
- a fabricação de peças e acessórios para caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
- a montagem, instalação e manutenção de caldeiras geradoras de vapor (exceto para aquecimento central e para veículos) quando executada pela unidade fabricante
Não compreende
- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor para aquecimento central (2521-7/00)
- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor para veículos (2811-9/00)
- a manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor (exceto para aquecimento central e para veículos), quando executadas por unidades especializadas (3311-2/00)
- a montagem e instalação de caldeiras geradoras de vapor (exceto para aquecimento central e para veículos) quando executada por unidades especializadas (3321-0/00)
Atividades incluídas
Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.
- Caldeiras geradoras de vapor para usos diversos - exceto para aquecimento central e para veículos; fabricação de
- Cilindros coletores; fabricação de
- Condensadores para máquinas a vapor; fabricação de
- Economizador utilizado com geradores de vapor; fabricação de
- Peças e acessórios para caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos; fabricação de
- Reatores nucleares; fabricação de
Subclasses da mesma classe
Classe 25.22-5 — Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos.
Esta é a única subclasse da classe.
O que isso muda no seu imposto
O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.
Atividade industrial: além do ICMS e da inscrição estadual, pode haver IPI sobre o produto, conforme a classificação fiscal (NCM) do que sai da fábrica.
O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.
Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.
Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 2522-5/00? A gente confere o enquadramento de graça.
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Outras ferramentas
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Digite o nome do produto e receba o código NCM correto, direto da tabela da Receita.
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Simule o desconto sobre salário ou pró-labore, com as faixas do ano vigente.
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Estime a alíquota efetiva a partir do faturamento dos últimos doze meses.
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