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CONSULTA · Indústria

CNAE 2532-2/01

Produção de artefatos estampados de metal

Hierarquia

  1. SeçãoCIndústrias de transformação
  2. Divisão25Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos
  3. Grupo25.3Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais
  4. Classe25.32-2Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó
  5. Subclasse2532-2/01Produção de artefatos estampados de metal

Natureza: Indústria — leitura da seção C, para situar o leigo; não é campo oficial.

MEI

Permitido no MEI.

2 ocupações do Anexo XI usam esta subclasse. O imposto vai por ocupação: ISS quando é serviço, ICMS quando é comércio ou indústria.

Ocupações do Anexo XI que usam esta subclasse, com tabela, ISS e ICMS
OcupaçãoTabelaISSICMS
Fabricante de artefatos de funilaria independenteAnãosim
Fabricante de artefatos estampados de metal, sob encomenda ou não, independenteAsimsim

Tabela A: MEI em geral.

Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.

Simples Nacional

Sem impedimento por CNAE.

Não consta dos Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018. A opção pelo Simples ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006: natureza jurídica, receita bruta e quadro de sócios.

Notas explicativas do IBGE

Esta subclasse compreende

  • a fabricação de artefatos estampados de ferro e aço e suas ligas
  • a fabricação de artefatos estampados de metais não-ferrosos e suas ligas
  • a fabricação de peças repuxadas de metal

Compreende ainda

  • a fabricação de artefatos de funilaria (baldes, regadores, calhas e condutores para água e artefatos semelhantes)

Não compreende

  • a fabricação de peças moldadas em pó metálico (sinterizadas) e revestidas (2532-2/02)
  • a fabricação de talheres de metal (2541-1/00)
  • a fabricação de utensílios domésticos metálicos estampados (2593-4/00)

Atividades incluídas

Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.

  • Armações metálicas para guarda-chuvas e sombrinhas; fabricação de
  • Artefatos diversos de cobre estampado; fabricação de
  • Artefatos diversos de ferro e aço estampado, repuxado ou conformado, exceto para a indústria automobilística; fabricação de
  • Artefatos diversos de metais não ferrosos estampados, exceto cobre; fabricação de
  • Artefatos estampados de metal, exceto utensílios domésticos; fabricação de
  • Artigos de funilaria, fabricação de
  • Baldes metálicos; fabricação de
  • Caixas e estojos para ferramentas, cosméticos (estojos para pintura do rosto), cigarreiras, etc.; fabricação de
  • Calhas e condutores metalicos (artefatos de funilaria); produção de
  • Estamparia de ferro e aço; serviço de
  • Estamparia de metais não-ferrosos; serviço de
  • Estamparia de metais; serviço de
  • Peças estampadas de ferro e aço, exceto utensílios domésticos; fabricação de
  • Peças metálicas estampadas, n.e.; fabricação de
  • Peças metálicas repuxadas; fabricação de
  • Regadores metálicos; fabricação de
  • Telhas de alumínio; fabricação de
  • Telhas de zinco; produção de
  • Telhas metálicas estampadas, lisas ou onduladas; fabricação de

Subclasses da mesma classe

Classe 25.32-2Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó.

O que isso muda no seu imposto

O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.

Atividade industrial: além do ICMS e da inscrição estadual, pode haver IPI sobre o produto, conforme a classificação fiscal (NCM) do que sai da fábrica.

O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.

Vigência

Tabelas e bases desta ferramenta

Tabelas e faixas
Vigentes em 2026.
CNAE
2.3 (IBGE, baixado em 03/09/2026).
MEI
Conforme Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B) de 16/10/2025.

O escritório confere estas bases a cada ato oficial. O resultado é orientativo: confirme com o seu contador.

Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.

Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 2532-2/01? A gente confere o enquadramento de graça.