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CONSULTA · Indústria

CNAE 2599-3/99

Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

Hierarquia

  1. SeçãoCIndústrias de transformação
  2. Divisão25Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos
  3. Grupo25.9Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
  4. Classe25.99-3Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
  5. Subclasse2599-3/99Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

Natureza: Indústria — leitura da seção C, para situar o leigo; não é campo oficial.

MEI

Permitido no MEI.

Uma ocupação do Anexo XI usa esta subclasse. O imposto vai por ocupação: ISS quando é serviço, ICMS quando é comércio ou indústria.

Ocupações do Anexo XI que usam esta subclasse, com tabela, ISS e ICMS
OcupaçãoTabelaISSICMS
Artesão(ã) em metais independenteAnãosim

Tabela A: MEI em geral.

Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.

Simples Nacional

Sem impedimento por CNAE.

Não consta dos Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018. A opção pelo Simples ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006: natureza jurídica, receita bruta e quadro de sócios.

Notas explicativas do IBGE

Esta subclasse compreende

  • a fabricação de cofres, caixas de segurança, portas e compartimentos blindados
  • a fabricação de hélices e âncoras para embarcações
  • a fabricação de artigos sanitários de metal (pias, banheiras, etc.)
  • a fabricação de ferragens eletrotécnicas para instalações de redes e subestações de energia elétrica e telecomunicações (cintas e braçadeiras para postes, parafusos (francês, olhal) hastes de aterramento, mão-francesa, etc.)
  • a fabricação de produtos diversos de metal não compreendidos em outras subclasses
  • a produção de soldas (fios, barras e tubos)

Não compreende

  • o serviço de corte e dobra de metais associado ao comércio (4744-0/01 e 4672-9/00)

Atividades incluídas

Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.

  • Abraçadeiras, cantoneiras e suportes metálicos; fabricação de
  • Acessórios metálicos para sondagens e construção de encostas, fabricação de
  • Ancoragens, bainhas metálicas, juntas de dilatação e semelhantes para concreto, fabricação de
  • Ancoras para embarcações; fabricação de
  • Artefatos de chumbo, n.e.; fabricação de
  • Artefatos de metal para escritório, exceto artefatos de cutelaria; fabricação de
  • Artefatos diversos de alumínio; fabricação de
  • Artefatos diversos de ferro e aço; fabricação de
  • Artefatos diversos de metais não ferrosos (exceto alumínio), não especificados anteriormente; fabricação de
  • Artesanato em metais (exceto metais preciosos); fabricação de
  • Britamento, lavagem, peneiração e outros beneficiamentos de escorias ou de outros residuos metalúrgicos
  • Cabinas metálicas de segurança; fabricação de
  • Caixas metálicas para correio; fabricação de
  • Chapas, bobinas e outros laminados metálicos cortados em qualquer forma; fabricação de
  • Cintas ou braçadeiras para postes, fabricação de
  • Cinzeiros metálicos; fabricação de
  • Cofres e caixas-fortes de aço; fabricação de
  • Eletrodos para solda elétrica, exceto de grafita; produção de
  • Embalagem industrial de produtos siderúrgicos; serviços de
  • Escadas metálicas; fabricação de
  • Escoramentos metálicos para construção civil, fabricação de
  • Esferas metálicas para erosão; fabricação de
  • Estatuetas e outros objetos metálicos para ornamentação; fabricação de
  • Etiquetas de metal; fabricação de
  • Expositores, displays ou mostruários metálicos; fabricação de
  • Ferragens eletrotécnicas para eletricidade, telefonia (telecomunicações), etc; fabricação de
  • Fios, varetas, tubos, eletrodos e artefatos semelhantes para soldagem; fabricação de
  • Forros e revestimentos metálicos para isolamento térmico; fabricação de
  • Grampo para grampeadores; fabricação de
  • Grampos e clipes para papel; fabricação de
  • Hastes de aterramento, fabricação de
  • Hélices para embarcações; fabricação de
  • Hélices para navios; fabricação de
  • Imas (ferrites); fabricação de
  • Juntas de expansão e outras juntas para tubulações e encanamentos; fabricação de
  • Lixeira metálicas; fabricação de
  • Molduras para fotografias, gravuras e semelhantes, de metal; fabricação de
  • Painéis metálicos para tapumes para construção; fabricação de
  • Painéis metálicos; fabricação de
  • Paletes (pallets) metálicos; fabricação de
  • Percevejos; fabricação de
  • Perfuração em chapas metálicas; serviço de
  • Portas para caixas-fortes; fabricação de
  • Postes metálicos, fabricação de
  • Selo de segurança metálico; fabricação de
  • Sinos, gonzos e artefatos semelhantes, não elétricos; fabricação de
  • Sucatas e outros resíduos metálicos n.e (exceto obtidos em siderúrgicas)
  • Suportes (ganchos) para vestuário, para artefatos de tecido, para escovas, para chaves, etc.; fabricação de

Subclasses da mesma classe

Classe 25.99-3Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente.

O que isso muda no seu imposto

O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.

Atividade industrial: além do ICMS e da inscrição estadual, pode haver IPI sobre o produto, conforme a classificação fiscal (NCM) do que sai da fábrica.

O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.

Vigência

Tabelas e bases desta ferramenta

Tabelas e faixas
Vigentes em 2026.
CNAE
2.3 (IBGE, baixado em 03/09/2026).
MEI
Conforme Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B) de 16/10/2025.

O escritório confere estas bases a cada ato oficial. O resultado é orientativo: confirme com o seu contador.

Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.

Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 2599-3/99? A gente confere o enquadramento de graça.