CONSULTA · Indústria
CNAE 2599-3/99
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
Hierarquia
- SeçãoCIndústrias de transformação
- Divisão25Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos
- Grupo25.9Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
- Classe25.99-3Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
- Subclasse2599-3/99Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
Natureza: Indústria — leitura da seção C, para situar o leigo; não é campo oficial.
MEI
Permitido no MEI.
Uma ocupação do Anexo XI usa esta subclasse. O imposto vai por ocupação: ISS quando é serviço, ICMS quando é comércio ou indústria.
| Ocupação | Tabela | ISS | ICMS |
|---|---|---|---|
| Artesão(ã) em metais independente | A | não | sim |
Tabela A: MEI em geral.
Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.
Simples Nacional
Sem impedimento por CNAE.
Não consta dos Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018. A opção pelo Simples ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006: natureza jurídica, receita bruta e quadro de sócios.
Notas explicativas do IBGE
Esta subclasse compreende
- a fabricação de cofres, caixas de segurança, portas e compartimentos blindados
- a fabricação de hélices e âncoras para embarcações
- a fabricação de artigos sanitários de metal (pias, banheiras, etc.)
- a fabricação de ferragens eletrotécnicas para instalações de redes e subestações de energia elétrica e telecomunicações (cintas e braçadeiras para postes, parafusos (francês, olhal) hastes de aterramento, mão-francesa, etc.)
- a fabricação de produtos diversos de metal não compreendidos em outras subclasses
- a produção de soldas (fios, barras e tubos)
Não compreende
- o serviço de corte e dobra de metais associado ao comércio (4744-0/01 e 4672-9/00)
Atividades incluídas
Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.
- Abraçadeiras, cantoneiras e suportes metálicos; fabricação de
- Acessórios metálicos para sondagens e construção de encostas, fabricação de
- Ancoragens, bainhas metálicas, juntas de dilatação e semelhantes para concreto, fabricação de
- Ancoras para embarcações; fabricação de
- Artefatos de chumbo, n.e.; fabricação de
- Artefatos de metal para escritório, exceto artefatos de cutelaria; fabricação de
- Artefatos diversos de alumínio; fabricação de
- Artefatos diversos de ferro e aço; fabricação de
- Artefatos diversos de metais não ferrosos (exceto alumínio), não especificados anteriormente; fabricação de
- Artesanato em metais (exceto metais preciosos); fabricação de
- Britamento, lavagem, peneiração e outros beneficiamentos de escorias ou de outros residuos metalúrgicos
- Cabinas metálicas de segurança; fabricação de
- Caixas metálicas para correio; fabricação de
- Chapas, bobinas e outros laminados metálicos cortados em qualquer forma; fabricação de
- Cintas ou braçadeiras para postes, fabricação de
- Cinzeiros metálicos; fabricação de
- Cofres e caixas-fortes de aço; fabricação de
- Eletrodos para solda elétrica, exceto de grafita; produção de
- Embalagem industrial de produtos siderúrgicos; serviços de
- Escadas metálicas; fabricação de
- Escoramentos metálicos para construção civil, fabricação de
- Esferas metálicas para erosão; fabricação de
- Estatuetas e outros objetos metálicos para ornamentação; fabricação de
- Etiquetas de metal; fabricação de
- Expositores, displays ou mostruários metálicos; fabricação de
- Ferragens eletrotécnicas para eletricidade, telefonia (telecomunicações), etc; fabricação de
- Fios, varetas, tubos, eletrodos e artefatos semelhantes para soldagem; fabricação de
- Forros e revestimentos metálicos para isolamento térmico; fabricação de
- Grampo para grampeadores; fabricação de
- Grampos e clipes para papel; fabricação de
- Hastes de aterramento, fabricação de
- Hélices para embarcações; fabricação de
- Hélices para navios; fabricação de
- Imas (ferrites); fabricação de
- Juntas de expansão e outras juntas para tubulações e encanamentos; fabricação de
- Lixeira metálicas; fabricação de
- Molduras para fotografias, gravuras e semelhantes, de metal; fabricação de
- Painéis metálicos para tapumes para construção; fabricação de
- Painéis metálicos; fabricação de
- Paletes (pallets) metálicos; fabricação de
- Percevejos; fabricação de
- Perfuração em chapas metálicas; serviço de
- Portas para caixas-fortes; fabricação de
- Postes metálicos, fabricação de
- Selo de segurança metálico; fabricação de
- Sinos, gonzos e artefatos semelhantes, não elétricos; fabricação de
- Sucatas e outros resíduos metálicos n.e (exceto obtidos em siderúrgicas)
- Suportes (ganchos) para vestuário, para artefatos de tecido, para escovas, para chaves, etc.; fabricação de
Subclasses da mesma classe
Classe 25.99-3 — Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente.
O que isso muda no seu imposto
O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.
Atividade industrial: além do ICMS e da inscrição estadual, pode haver IPI sobre o produto, conforme a classificação fiscal (NCM) do que sai da fábrica.
O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.
Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.
Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 2599-3/99? A gente confere o enquadramento de graça.
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