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CONSULTA · Indústria

CNAE 2790-2/02

Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme

Hierarquia

  1. SeçãoCIndústrias de transformação
  2. Divisão27Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos
  3. Grupo27.9Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
  4. Classe27.90-2Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
  5. Subclasse2790-2/02Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme

Natureza: Indústria — leitura da seção C, para situar o leigo; não é campo oficial.

MEI

Não permitido no MEI.

Esta subclasse não consta do Anexo XI. O MEI só admite as ocupações listadas lá — para esta atividade, o caminho é ME ou EPP.

Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.

Simples Nacional

Sem impedimento por CNAE.

Não consta dos Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018. A opção pelo Simples ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006: natureza jurídica, receita bruta e quadro de sócios.

Notas explicativas do IBGE

Esta subclasse compreende

  • a fabricação de aparelhos e equipamentos elétricos para sinalização e alarme, segurança e controle de tráfego rodoviário, aéreo, ferroviário e marítimo (semáforo e sinais luminosos de tráfego, sirenes, faróis marítimos completos, aparelhos e instalações para sinalização de ferrovias e aeroportos e aparelhos eletrônicos para controle de tráfego em geral)
  • a fabricação de aparelhos de alarme contra incêndio e roubo, não ligados a uma central de controle

Não compreende

  • a fabricação de sonares (2651-5/00)
  • a manutenção de alarmes contra incêndio em edificações (4322-3/03)
  • a manutenção de alarmes contra roubos, em edificações (4321-5/00)

Atividades incluídas

Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.

  • Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimentos, fabricação de
  • Alarmes para veículos, fabricação de
  • Alarmes residenciais, fabricação de
  • Aparelho para sinalização luminosa; fabricação de
  • Aparelhos auxiliares eletrônicos para controle de trafego rodoviário, aéreo, ferroviário e marítimo; fabricação de
  • Aparelhos de alarme contra incêndio, fabricação de
  • Aparelhos de alarme contra roubo, fabricação de
  • Aparelhos elétricos de sinalização acústica (sirenes, etc); fabricação de
  • Aparelhos ou equipamentos de sinalização e alarme, n.e., fabricação de
  • Aparelhos para controle de sinalização de transito; fabricação de
  • Aparelhos para controle de trafego de automotores; fabricação de
  • Aparelhos para controle de trafego de vias férreas; fabricação de
  • Aparelhos para sinalização de ferrovias; fabricação de
  • Aparelhos para sinalização de pistas de pouso; fabricação de
  • Controlador digital de trafego; fabricação de
  • Faróis marítimos; fabricação de
  • Partes e peças para aparelhos elétricos para sinalização e alarme; fabricação de
  • Peças e acessórios para aparelhos de sinalização, fabricação de
  • Semáforos (sinais luminosos); fabricação de

Subclasses da mesma classe

Classe 27.90-2Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente.

O que isso muda no seu imposto

O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.

Atividade industrial: além do ICMS e da inscrição estadual, pode haver IPI sobre o produto, conforme a classificação fiscal (NCM) do que sai da fábrica.

O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.

Vigência

Tabelas e bases desta ferramenta

Tabelas e faixas
Vigentes em 2026.
CNAE
2.3 (IBGE, baixado em 03/09/2026).
MEI
Conforme Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B) de 16/10/2025.

O escritório confere estas bases a cada ato oficial. O resultado é orientativo: confirme com o seu contador.

Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.

Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 2790-2/02? A gente confere o enquadramento de graça.