CONSULTA · Indústria
CNAE 2945-0/00
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
Hierarquia
- SeçãoCIndústrias de transformação
- Divisão29Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias
- Grupo29.4Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
- Classe29.45-0Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
- Subclasse2945-0/00Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
Natureza: Indústria — leitura da seção C, para situar o leigo; não é campo oficial.
MEI
Não permitido no MEI.
Esta subclasse não consta do Anexo XI. O MEI só admite as ocupações listadas lá — para esta atividade, o caminho é ME ou EPP.
Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.
Simples Nacional
Sem impedimento por CNAE.
Não consta dos Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018. A opção pelo Simples ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006: natureza jurídica, receita bruta e quadro de sócios.
Notas explicativas do IBGE
Esta subclasse compreende
- a fabricação de dínamos e motores de arranque e sistemas de partida
- a fabricação de bobinas e velas de ignição
- a fabricação de faróis selados, faróis de neblina e de outros tipos
- a fabricação de reguladores de tensão, condensadores, buzinas, limpadores de pára-brisas, sinalizadores automáticos de direção e de alerta, distribuidores, platinados e outros materiais elétricos para veículos automotores não especificados anteriormente - a fabricação de peças e acessórios eletrônicos para veículos automotores (unidade de controle para ignição eletrônica, unidade de controle para injeção eletrônica, etc.)
Não compreende
- a fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores (2722-8/01)
- a fabricação de material de iluminação para veículos automotores (2740-6/02)
Atividades incluídas
Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.
- Alternadores para veículos automotores; fabricação de
- Aparelhos de sinalização acústica para veículos automotores; fabricação de
- Bobinas de ignição para veículos automotores; fabricação de
- Buzinas para veículos automotores; fabricação de
- Comandos elétricos para movimentação de antenas de veículos; fabricação de
- Comandos elétricos para movimentação de vidros de veículos; fabricação de
- Comandos elétricos para travamentos de portas; fabricação de
- Componentes elétricos de ignição para motores de veículos automotores; fabricação de
- Condensadores para veículos automotores; fabricação de
- Controladores eletrônicos automáticos para veículos automotores (ignição, injeção, suspensão, transmissão)
- Distribuidores para veículos automotores; fabricação de
- Dínamos e geradores para veículos automotores; fabricação de
- Faróis para veículos automotores; fabricação de
- Injeção eletrônica automotores; fabricação de
- Isqueiros elétricos para veículos automotores; fabricação de
- Jogos de fios para velas de ignição e outros chicotes elétricos para veículos automotores; fabricação de
- Limpadores de pára-brisas para veículos automotores; fabricação de
- Material elétrico para veículos automotores (exceto baterias); fabricação de
- Motores de partida (arranque) para veículos automotores; fabricação de
- Painéis ou quadro de instrumentos (completos) para veículos automotores; fabricação de
- Partes de outros materiais elétricos, não especificados, para motores e para veículos automotores; fabricação de
- Peças e acessórios elétricos para veículos automotores; fabricação de
- Platinados para veículos automotores; fabricação de
- Reguladores de voltagem para veículos automotores; fabricação de
- Reles para veículos automotores; fabricação de
- Sistemas de partida para veículos automotores; fabricação de
- Unidade de controle para ignição eletrônica para veículos automotores; fabricação de
- Unidade de controle para injeção eletrônica para veículos automotores; fabricação de
- Velas de ignição para veículos automotores; fabricação de
Subclasses da mesma classe
Classe 29.45-0 — Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias.
Esta é a única subclasse da classe.
O que isso muda no seu imposto
O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.
Atividade industrial: além do ICMS e da inscrição estadual, pode haver IPI sobre o produto, conforme a classificação fiscal (NCM) do que sai da fábrica.
O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.
Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.
Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 2945-0/00? A gente confere o enquadramento de graça.
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Digite o nome do produto e receba o código NCM correto, direto da tabela da Receita.
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Estime a alíquota efetiva a partir do faturamento dos últimos doze meses.
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