CONSULTA · Indústria
CNAE 3041-5/00
Fabricação de aeronaves
Hierarquia
- SeçãoCIndústrias de transformação
- Divisão30Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores
- Grupo30.4Fabricação de aeronaves
- Classe30.41-5Fabricação de aeronaves
- Subclasse3041-5/00Fabricação de aeronaves
Natureza: Indústria — leitura da seção C, para situar o leigo; não é campo oficial.
MEI
Não permitido no MEI.
Esta subclasse não consta do Anexo XI. O MEI só admite as ocupações listadas lá — para esta atividade, o caminho é ME ou EPP.
Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.
Simples Nacional
Sem impedimento por CNAE.
Não consta dos Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018. A opção pelo Simples ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006: natureza jurídica, receita bruta e quadro de sócios.
Notas explicativas do IBGE
Esta subclasse compreende
- a fabricação e montagem de aeronaves para passageiros, esporte, etc.
- a fabricação e montagem de aeronaves militares
- a fabricação de helicópteros
- a fabricação de asas-delta, planadores e outras aeronaves com e sem motor
- a construção de veículos espaciais, satélites, sondas e balões meteorológicos e para outros fins
Compreende ainda
- a fabricação de simuladores de vôo
Não compreende
- a fabricação de equipamentos e instrumentos para navegação aérea (2651-5/00)
- a fabricação de peças e acessórios elétricos para aeronaves (3042-3/00)
- a fabricação de motores, turbinas, componentes, peças e acessórios para aeronaves (3042-3/00)
- a fabricação de dispositivos de iluminação para aeronaves (2740-6/02)
- a reparação de aeronaves (3316-3/01)
- a manutenção de aeronaves na pista (3316-3/02)
Atividades incluídas
Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.
- Aeronaves para esporte, construção e montagem de
- Aeronaves para fins militares, construção e montagem de
- Aeronaves para passageiros, construção e montagem de
- Aeronaves, montagem de
- Asas delta, construção de
- Aviões ou outros veículos aéreos de peso menor ou igual a 2.000 kg, vazios; fabricação de
- Aviões ou outros veículos aéreos de peso superior a 15.000 kg, vazios; fabricação de
- Aviões ou outros veículos aéreos de peso superior a 2.000 kg e menor ou igual a 15.000 kg, vazios; fabricação de
- Balões meteorológicos, construção de
- Helicópteros, construção de
- Planadores, asas-delta e outras aeronaves semelhantes; construção de
- Satélites, construção de
- Sondas (veículos espaciais), construção de
- Veículos espaciais; construção de
Subclasses da mesma classe
Classe 30.41-5 — Fabricação de aeronaves.
Esta é a única subclasse da classe.
O que isso muda no seu imposto
O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.
Atividade industrial: além do ICMS e da inscrição estadual, pode haver IPI sobre o produto, conforme a classificação fiscal (NCM) do que sai da fábrica.
O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.
Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.
Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 3041-5/00? A gente confere o enquadramento de graça.
Ferramentas gratuitas
Outras ferramentas
Comércio exterior
Consulta NCM
Digite o nome do produto e receba o código NCM correto, direto da tabela da Receita.
Folha
INSS e IRRF
Simule o desconto sobre salário ou pró-labore, com as faixas do ano vigente.
Tributário
Simples Nacional
Estime a alíquota efetiva a partir do faturamento dos últimos doze meses.
Comparador
CLT ou PJ
Compare carteira assinada e CNPJ lado a lado, já com 13º, férias e FGTS na conta.