CONSULTA · Indústria
CNAE 3050-4/00
Fabricação de veículos militares de combate
Hierarquia
- SeçãoCIndústrias de transformação
- Divisão30Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores
- Grupo30.5Fabricação de veículos militares de combate
- Classe30.50-4Fabricação de veículos militares de combate
- Subclasse3050-4/00Fabricação de veículos militares de combate
Natureza: Indústria — leitura da seção C, para situar o leigo; não é campo oficial.
MEI
Não permitido no MEI.
Esta subclasse não consta do Anexo XI. O MEI só admite as ocupações listadas lá — para esta atividade, o caminho é ME ou EPP.
Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.
Simples Nacional
Sem impedimento por CNAE.
Não consta dos Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018. A opção pelo Simples ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006: natureza jurídica, receita bruta e quadro de sócios.
Notas explicativas do IBGE
Esta subclasse compreende
- a fabricação de tanques de guerra
- a fabricação de veículos militares anfíbios blindados
- a fabricação de outros veículos militares de combate
Não compreende
- a fabricação de equipamento bélico pesado e de armas de fogo e munições (2550-1/01) e (2550-1/02)
- a fabricação de aeronaves militares (3041-5/00)
- a fabricação de navios, veículos terrestres para transporte de tropas, material elétrico, eletrônico e de comunicações, aparelhos e instrumentos ópticos e fotográficos, partes e peças do vestuário (subclasse específica dos produtos equivalentes para uso civil)
Atividades incluídas
Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.
- Tanques de guerra; construção de
- Veículos anfíbios blindados para combate; construção de
- Veículos militares de combate; construção de
Subclasses da mesma classe
Classe 30.50-4 — Fabricação de veículos militares de combate.
Esta é a única subclasse da classe.
O que isso muda no seu imposto
O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.
Atividade industrial: além do ICMS e da inscrição estadual, pode haver IPI sobre o produto, conforme a classificação fiscal (NCM) do que sai da fábrica.
O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.
Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.
Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 3050-4/00? A gente confere o enquadramento de graça.
Ferramentas gratuitas
Outras ferramentas
Comércio exterior
Consulta NCM
Digite o nome do produto e receba o código NCM correto, direto da tabela da Receita.
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Simule o desconto sobre salário ou pró-labore, com as faixas do ano vigente.
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Estime a alíquota efetiva a partir do faturamento dos últimos doze meses.
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