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CONSULTA · Indústria

CNAE 3511-5/02

Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica

Hierarquia

  1. SeçãoDEletricidade e gás
  2. Divisão35Eletricidade, gás e outras utilidades
  3. Grupo35.1Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
  4. Classe35.11-5Geração de energia elétrica
  5. Subclasse3511-5/02Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica

Natureza: Indústria — leitura da seção D, para situar o leigo; não é campo oficial.

MEI

Não permitido no MEI.

Esta subclasse não consta do Anexo XI. O MEI só admite as ocupações listadas lá — para esta atividade, o caminho é ME ou EPP.

Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.

Simples Nacional

Vedado ao Simples Nacional.

Consta do Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018 (art. 8º, § 1º): empresa com esta atividade não pode optar pelo regime.

Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018.

Notas explicativas do IBGE

Esta subclasse compreende

  • O Planejamento e programação da operação e o despacho centralizado da geração
  • Supervisão e a coordenação dos Centros de Operação de Sistemas Elétricos;
  • A supervisão e o controle da operação do SIN e demais interligações internacionais;
  • A contratação e a administração dos serviços de transmissão de energia elétrica;
  • A proposição ao poder concedente das ampliações e reforços na rede básica;
  • A proposição de regras à operação das instalações de transmissão da rede básica do SIN, consolidados em procedimentos de rede;
  • A divulgação dos indicadores de desempenho dos despachos realizados pelo SIN.

Não compreende

  • A produção de energia elétrica de orígem hidráulica, nuclear, eólica, solar, etc. (3511-5/01)
  • A transmissão de energia elétrica (3512-3/00)
  • O comércio atacadista de energia elétrica (3513-1/00)
  • A distribuição de energia elétrica ( 3514-0/01)

Atividades incluídas

Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.

  • A contratação e a administração dos serviços de transmissão de energia elétrica
  • A divulgação dos indicadores de desempenho dos despachos realizados pelo sin
  • A proposição ao poder concedente das ampliações e reforços na rede básica
  • A proposição de regras à operação das instalações de transmissão da rede básica do sin, consolidados em procedimentos de rede
  • A supervisão e a coordenação dos centros de operação de sistemas elétricos;
  • A supervisão e o controle da operação do sin e demais interligações internacionais
  • Coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica; atividades de
  • O planejamento e a programação da operação e o despacho centralizado da geração
  • Supervisão e a coordenação dos centros de operação de sistemas elétricos

Subclasses da mesma classe

Classe 35.11-5Geração de energia elétrica.

O que isso muda no seu imposto

O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.

Atividade industrial: além do ICMS e da inscrição estadual, pode haver IPI sobre o produto, conforme a classificação fiscal (NCM) do que sai da fábrica.

O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.

Vigência

Tabelas e bases desta ferramenta

Tabelas e faixas
Vigentes em 2026.
CNAE
2.3 (IBGE, baixado em 03/09/2026).
MEI
Conforme Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B) de 16/10/2025.

O escritório confere estas bases a cada ato oficial. O resultado é orientativo: confirme com o seu contador.

Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.

Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 3511-5/02? A gente confere o enquadramento de graça.