CONSULTA · Indústria
CNAE 3511-5/02
Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica
Hierarquia
- SeçãoDEletricidade e gás
- Divisão35Eletricidade, gás e outras utilidades
- Grupo35.1Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
- Classe35.11-5Geração de energia elétrica
- Subclasse3511-5/02Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica
Natureza: Indústria — leitura da seção D, para situar o leigo; não é campo oficial.
MEI
Não permitido no MEI.
Esta subclasse não consta do Anexo XI. O MEI só admite as ocupações listadas lá — para esta atividade, o caminho é ME ou EPP.
Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.
Simples Nacional
Vedado ao Simples Nacional.
Consta do Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018 (art. 8º, § 1º): empresa com esta atividade não pode optar pelo regime.
Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018.
Notas explicativas do IBGE
Esta subclasse compreende
- O Planejamento e programação da operação e o despacho centralizado da geração
- Supervisão e a coordenação dos Centros de Operação de Sistemas Elétricos;
- A supervisão e o controle da operação do SIN e demais interligações internacionais;
- A contratação e a administração dos serviços de transmissão de energia elétrica;
- A proposição ao poder concedente das ampliações e reforços na rede básica;
- A proposição de regras à operação das instalações de transmissão da rede básica do SIN, consolidados em procedimentos de rede;
- A divulgação dos indicadores de desempenho dos despachos realizados pelo SIN.
Não compreende
- A produção de energia elétrica de orígem hidráulica, nuclear, eólica, solar, etc. (3511-5/01)
- A transmissão de energia elétrica (3512-3/00)
- O comércio atacadista de energia elétrica (3513-1/00)
- A distribuição de energia elétrica ( 3514-0/01)
Atividades incluídas
Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.
- A contratação e a administração dos serviços de transmissão de energia elétrica
- A divulgação dos indicadores de desempenho dos despachos realizados pelo sin
- A proposição ao poder concedente das ampliações e reforços na rede básica
- A proposição de regras à operação das instalações de transmissão da rede básica do sin, consolidados em procedimentos de rede
- A supervisão e a coordenação dos centros de operação de sistemas elétricos;
- A supervisão e o controle da operação do sin e demais interligações internacionais
- Coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica; atividades de
- O planejamento e a programação da operação e o despacho centralizado da geração
- Supervisão e a coordenação dos centros de operação de sistemas elétricos
Subclasses da mesma classe
Classe 35.11-5 — Geração de energia elétrica.
O que isso muda no seu imposto
O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.
Atividade industrial: além do ICMS e da inscrição estadual, pode haver IPI sobre o produto, conforme a classificação fiscal (NCM) do que sai da fábrica.
O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.
Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.
Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 3511-5/02? A gente confere o enquadramento de graça.
Ferramentas gratuitas
Outras ferramentas
Comércio exterior
Consulta NCM
Digite o nome do produto e receba o código NCM correto, direto da tabela da Receita.
Folha
INSS e IRRF
Simule o desconto sobre salário ou pró-labore, com as faixas do ano vigente.
Tributário
Simples Nacional
Estime a alíquota efetiva a partir do faturamento dos últimos doze meses.
Comparador
CLT ou PJ
Compare carteira assinada e CNPJ lado a lado, já com 13º, férias e FGTS na conta.