CONSULTA · Indústria
CNAE 3513-1/00
Comércio atacadista de energia elétrica
Hierarquia
- SeçãoDEletricidade e gás
- Divisão35Eletricidade, gás e outras utilidades
- Grupo35.1Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
- Classe35.13-1Comércio atacadista de energia elétrica
- Subclasse3513-1/00Comércio atacadista de energia elétrica
Natureza: Indústria — leitura da seção D, para situar o leigo; não é campo oficial.
MEI
Não permitido no MEI.
Esta subclasse não consta do Anexo XI. O MEI só admite as ocupações listadas lá — para esta atividade, o caminho é ME ou EPP.
Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.
Simples Nacional
Vedado ao Simples Nacional.
Consta do Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018 (art. 8º, § 1º): empresa com esta atividade não pode optar pelo regime.
Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018.
Notas explicativas do IBGE
Esta subclasse compreende
- o comércio atacadista de energia elétrica, inclusive importação e exportação
- as atividades de corretores ou agentes de energia elétrica que intermedeiam a venda de eletricidade para sistemas de distribuição de eletricidade
Não compreende
- a produção de energia elétrica (3511-5/00)
- a transmissão de energia elétrica (3512-3/00)
- a distribuição de energia elétrica (3514-0/00)
Atividades incluídas
Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.
- Energia elétrica produzida por terceiros; corretagem e agentes (agenciamento) de
- Energia elétrica produzida por terceiros; intermediação de
- Energia elétrica, inclusive importação e exportação; comércio atacadista de
- Energia elétrica; comércio atacadista de
Subclasses da mesma classe
Classe 35.13-1 — Comércio atacadista de energia elétrica.
Esta é a única subclasse da classe.
O que isso muda no seu imposto
O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.
Atividade industrial: além do ICMS e da inscrição estadual, pode haver IPI sobre o produto, conforme a classificação fiscal (NCM) do que sai da fábrica.
O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.
Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.
Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 3513-1/00? A gente confere o enquadramento de graça.
Ferramentas gratuitas
Outras ferramentas
Comércio exterior
Consulta NCM
Digite o nome do produto e receba o código NCM correto, direto da tabela da Receita.
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INSS e IRRF
Simule o desconto sobre salário ou pró-labore, com as faixas do ano vigente.
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Simples Nacional
Estime a alíquota efetiva a partir do faturamento dos últimos doze meses.
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Compare carteira assinada e CNPJ lado a lado, já com 13º, férias e FGTS na conta.