Pular para o conteúdo

CONSULTA · Construção

CNAE 4221-9/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

Hierarquia

  1. SeçãoFConstrução
  2. Divisão42Obras de infra-estrutura
  3. Grupo42.2Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos
  4. Classe42.21-9Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
  5. Subclasse4221-9/02Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

Natureza: Construção — leitura da seção F, para situar o leigo; não é campo oficial.

MEI

Não permitido no MEI.

Esta subclasse não consta do Anexo XI. O MEI só admite as ocupações listadas lá — para esta atividade, o caminho é ME ou EPP.

Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.

Simples Nacional

Sem impedimento por CNAE.

Não consta dos Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018. A opção pelo Simples ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006: natureza jurídica, receita bruta e quadro de sócios.

Notas explicativas do IBGE

Esta subclasse compreende

  • a construção de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas, etc.
  • a construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, inclusive o serviço de eletrificação rural

Compreende ainda

  • a construção de redes de eletrificação para ferrovias e metropolitanos

Não compreende

  • a manutenção de redes de eletricidade quando executada por empresas de produção e distribuição de energia elétrica (grupo 35.1)

Atividades incluídas

Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.

  • Eletrificação rural; serviço de
  • Estação central (planta de eletricidade), construção de
  • Estações de forca e luz, construção de
  • Estações de geração de energia elétrica, construção de
  • Estações de transmissão de energia elétrica, construção de
  • Estações e redes de distribuição de energia elétrica, construção de
  • Estruturas para reatores nucleares, construção de
  • Linhas de transmissão de energia elétrica, instalação de
  • Obras para geração de energia elétrica através do aproveitamento de energia das marés (energia maremotriz); construção de
  • Plantas de geração de energia elétrica, construção de
  • Plantas hidrelétricas, construção de
  • Plantas nucleares, construção de
  • Redes de eletrificação para ferrovias e metropolitanos, construção de
  • Redes de transmissão de energia elétrica, construção de
  • Redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, construção de
  • Sistema de produção e distribuição de energia elétrica, construção de
  • Subestações: eólicas, hidrelétricas, nucleares, termelétricas, construção de
  • Usinas eólicas; construção de
  • Usinas hidrelétricas, construção de
  • Usinas nucleares; construção de
  • Usinas solares fotovoltaicas; construção de
  • Usinas termelétricas; construção de

Subclasses da mesma classe

Classe 42.21-9Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações.

O que isso muda no seu imposto

O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.

Construção: o ISS é recolhido no município da obra, não no da sede. Parte do material pode ficar fora da base do imposto. Construção de imóveis e obras de engenharia em geral ficam fora do Fator R (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C, I — Anexo IV). Serviços de engenharia e arquitetura são outra subclasse e têm ficha própria.

O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.

Vigência

Tabelas e bases desta ferramenta

Tabelas e faixas
Vigentes em 2026.
CNAE
2.3 (IBGE, baixado em 03/09/2026).
MEI
Conforme Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B) de 16/10/2025.

O escritório confere estas bases a cada ato oficial. O resultado é orientativo: confirme com o seu contador.

Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.

Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 4221-9/02? A gente confere o enquadramento de graça.