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CONSULTA · Serviços

CNAE 7820-5/00

Locação de mão de obra temporária

Hierarquia

  1. SeçãoNAtividades administrativas e serviços complementares
  2. Divisão78Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
  3. Grupo78.2Locação de mão-de-obra temporária
  4. Classe78.20-5Locação de mão de obra temporária
  5. Subclasse7820-5/00Locação de mão de obra temporária

Natureza: Serviços — leitura da seção N, para situar o leigo; não é campo oficial.

MEI

Não permitido no MEI.

Esta subclasse não consta do Anexo XI. O MEI só admite as ocupações listadas lá — para esta atividade, o caminho é ME ou EPP.

Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.

Simples Nacional

Vedado ao Simples Nacional.

Consta do Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018 (art. 8º, § 1º): empresa com esta atividade não pode optar pelo regime.

Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018.

Notas explicativas do IBGE

Esta subclasse compreende

  • o fornecimento a empresas clientes, por tempo determinado, de pessoal recrutado e remunerado por agências de trabalho temporário, nas condições da legislação trabalhista. As unidades classificadas nesta subclasse não oferecem supervisão direta a seus empregados nos locais de trabalho dos clientes

Não compreende

  • a atividade de contratantes de mão-de-obra para o setor agrícola (0161-0/99)
  • a atividade de contratantes de mão-de-obra para o setor pecuário (0162-8/99)
  • as atividades de agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05)

Atividades incluídas

Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.

  • Agências de trabalho temporário
  • Alocação de mão-de-obra temporária em empresa cliente; serviços de
  • Cessão de mão-de-obra temporária; serviços de
  • Colocação e fornecimento de mão-de-obra temporária; serviços de
  • Contratação de mão-de-obra temporária; serviços de
  • Disponibilização de mão-de-obra temporária; serviços de
  • Empreiteira de mão-de-obra temporária
  • Locação de mão-de-obra, de pessoal, temporária
  • Mão-de-obra temporária terceirizada; locação de
  • Mão-de-obra temporária; locação de
  • Part-time; empresa de
  • Terceirização de pessoal temporário; serviços de

Subclasses da mesma classe

Classe 78.20-5Locação de mão de obra temporária.

Esta é a única subclasse da classe.

O que isso muda no seu imposto

O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.

Atividade de serviços: o imposto é o ISS, municipal, com alíquota fixada pela lei da cidade onde a empresa está.

O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.

Vigência

Tabelas e bases desta ferramenta

Tabelas e faixas
Vigentes em 2026.
CNAE
2.3 (IBGE, baixado em 03/09/2026).
MEI
Conforme Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B) de 16/10/2025.

O escritório confere estas bases a cada ato oficial. O resultado é orientativo: confirme com o seu contador.

Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.

Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 7820-5/00? A gente confere o enquadramento de graça.