Capítulo 17
NCM 1701.13.00
Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo
Hierarquia
- Capítulo 17 →
Açúcares e produtos de confeitaria
- Posição 17.01 →
Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido
- Subposição
Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes
- NCM 1701.13.00
Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo
IPI na TIPI
Alíquota
3,25%
Alíquota que a indústria e o importador destacam na nota. Comércio e serviços não recolhem IPI na venda.
Posição 17.01
Códigos vizinhos
Este código está sozinho na subposição. Estes são os outros da mesma posição.
- 1701.12.00De beterrabaAçúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido › Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantesIPI3,25%
- 1701.14.00Outros açúcares de canaAçúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido › Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantesIPI0%
- 1701.91.00Adicionados de aromatizantes ou de corantesAçúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido › OutrosIPI3,25%
- 1701.99.00OutrosAçúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido › OutrosIPI0%Ex
Na prática
O que isso muda no seu imposto
O IPI mostrado acima é o que a indústria e o importador destacam na nota deste produto. Se você é comércio ou serviço, não recolhe IPI na venda — mas o NCM continua obrigatório em cada item da nota.
A substituição tributária de ICMS depende do NCM e do estado: o mesmo código pode ter ST em um estado e não ter em outro, com margem de valor agregado própria. PIS e COFINS também têm regimes por NCM (alíquota zero, monofásico). Nada disso aparece nesta página porque muda de estado para estado e de regime para regime.
Classificação errada não é detalhe: a Receita reclassifica, cobra a diferença retroativa com multa e juros, e a nota pode ser rejeitada na emissão. Se a descrição oficial não bate com o que você vende, confira antes de emitir.
Resultado orientativo: a classificação fiscal do produto é responsabilidade do contribuinte e deve ser conferida pelo seu contador.
Não tem certeza se o seu produto é o NCM 1701.13.00? Manda pra gente que a gente confere.
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Encontre a atividade certa e veja se ela cabe no MEI e se há impedimento no Simples.
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