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Capítulo 33

NCM 3301.12.10

De laranja — De petit grain

Hierarquia

  1. Capítulo 33

    Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas

  2. Posição 33.01

    Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais

  3. Subposição

    Óleos essenciais de citros (citrinos)

  4. Subposição

    De laranja

  5. NCM 3301.12.10

    De petit grain

IPI na TIPI

Alíquota

3,25%

Alíquota que a indústria e o importador destacam na nota. Comércio e serviços não recolhem IPI na venda.

Subposição 3301.12

Códigos vizinhos

Os códigos que dividem os seis primeiros dígitos com este. Se a descrição acima não bateu, o certo costuma estar aqui.

Na prática

O que isso muda no seu imposto

O IPI mostrado acima é o que a indústria e o importador destacam na nota deste produto. Se você é comércio ou serviço, não recolhe IPI na venda — mas o NCM continua obrigatório em cada item da nota.

A substituição tributária de ICMS depende do NCM e do estado: o mesmo código pode ter ST em um estado e não ter em outro, com margem de valor agregado própria. PIS e COFINS também têm regimes por NCM (alíquota zero, monofásico). Nada disso aparece nesta página porque muda de estado para estado e de regime para regime.

Classificação errada não é detalhe: a Receita reclassifica, cobra a diferença retroativa com multa e juros, e a nota pode ser rejeitada na emissão. Se a descrição oficial não bate com o que você vende, confira antes de emitir.

Vigência

Tabelas e bases desta ferramenta

NCM
Nomenclatura vigente em 03/09/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026).
IPI
Pela TIPI, atualização Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026).

O escritório confere estas bases a cada ato oficial. O resultado é orientativo: confirme com o seu contador.

Resultado orientativo: a classificação fiscal do produto é responsabilidade do contribuinte e deve ser conferida pelo seu contador.

Não tem certeza se o seu produto é o NCM 3301.12.10? Manda pra gente que a gente confere.