Pular para o conteúdo

Capítulo 34

NCM 3401.20.10

Sabões sob outras formas — De toucador

Hierarquia

  1. Capítulo 34

    Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso

  2. Posição 34.01

    Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes

  3. Subposição

    Sabões sob outras formas

  4. NCM 3401.20.10

    De toucador

IPI na TIPI

Alíquota

3,25%

Alíquota que a indústria e o importador destacam na nota. Comércio e serviços não recolhem IPI na venda.

Na prática

O que isso muda no seu imposto

O IPI mostrado acima é o que a indústria e o importador destacam na nota deste produto. Se você é comércio ou serviço, não recolhe IPI na venda — mas o NCM continua obrigatório em cada item da nota.

A substituição tributária de ICMS depende do NCM e do estado: o mesmo código pode ter ST em um estado e não ter em outro, com margem de valor agregado própria. PIS e COFINS também têm regimes por NCM (alíquota zero, monofásico). Nada disso aparece nesta página porque muda de estado para estado e de regime para regime.

Classificação errada não é detalhe: a Receita reclassifica, cobra a diferença retroativa com multa e juros, e a nota pode ser rejeitada na emissão. Se a descrição oficial não bate com o que você vende, confira antes de emitir.

Vigência

Tabelas e bases desta ferramenta

NCM
Nomenclatura vigente em 03/09/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026).
IPI
Pela TIPI, atualização Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026).

O escritório confere estas bases a cada ato oficial. O resultado é orientativo: confirme com o seu contador.

Resultado orientativo: a classificação fiscal do produto é responsabilidade do contribuinte e deve ser conferida pelo seu contador.

Não tem certeza se o seu produto é o NCM 3401.20.10? Manda pra gente que a gente confere.