Capítulo 53
NCM 5305.00.10
Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não… — De abacá, em bruto
Hierarquia
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Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel
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Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)
- NCM 5305.00.10
De abacá, em bruto
IPI na TIPI
Alíquota
NT
NT: não tributado. O produto está fora do campo de incidência do IPI — não há alíquota, nem zero.
Subposição 5305.00
Códigos vizinhos
Os códigos que dividem os seis primeiros dígitos com este. Se a descrição acima não bateu, o certo costuma estar aqui.
Na prática
O que isso muda no seu imposto
O IPI mostrado acima é o que a indústria e o importador destacam na nota deste produto. Se você é comércio ou serviço, não recolhe IPI na venda — mas o NCM continua obrigatório em cada item da nota.
A substituição tributária de ICMS depende do NCM e do estado: o mesmo código pode ter ST em um estado e não ter em outro, com margem de valor agregado própria. PIS e COFINS também têm regimes por NCM (alíquota zero, monofásico). Nada disso aparece nesta página porque muda de estado para estado e de regime para regime.
Classificação errada não é detalhe: a Receita reclassifica, cobra a diferença retroativa com multa e juros, e a nota pode ser rejeitada na emissão. Se a descrição oficial não bate com o que você vende, confira antes de emitir.
Resultado orientativo: a classificação fiscal do produto é responsabilidade do contribuinte e deve ser conferida pelo seu contador.
Não tem certeza se o seu produto é o NCM 5305.00.10? Manda pra gente que a gente confere.
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Outras ferramentas
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Encontre a atividade certa e veja se ela cabe no MEI e se há impedimento no Simples.
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Simule o desconto sobre salário ou pró-labore, com as faixas do ano vigente.
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Estime a alíquota efetiva a partir do faturamento dos últimos doze meses.
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