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Capítulo 85

NCM 8536.30.10

Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos — Centelhador a gás

Hierarquia

  1. Capítulo 85

    Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios

  2. Posição 85.36

    Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas

  3. Subposição

    Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos

  4. NCM 8536.30.10

    Centelhador a gás

IPI na TIPI

Alíquota

9,75%

Alíquota que a indústria e o importador destacam na nota. Comércio e serviços não recolhem IPI na venda.

Na prática

O que isso muda no seu imposto

O IPI mostrado acima é o que a indústria e o importador destacam na nota deste produto. Se você é comércio ou serviço, não recolhe IPI na venda — mas o NCM continua obrigatório em cada item da nota.

A substituição tributária de ICMS depende do NCM e do estado: o mesmo código pode ter ST em um estado e não ter em outro, com margem de valor agregado própria. PIS e COFINS também têm regimes por NCM (alíquota zero, monofásico). Nada disso aparece nesta página porque muda de estado para estado e de regime para regime.

Classificação errada não é detalhe: a Receita reclassifica, cobra a diferença retroativa com multa e juros, e a nota pode ser rejeitada na emissão. Se a descrição oficial não bate com o que você vende, confira antes de emitir.

Vigência

Tabelas e bases desta ferramenta

NCM
Nomenclatura vigente em 03/09/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026).
IPI
Pela TIPI, atualização Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026).

O escritório confere estas bases a cada ato oficial. O resultado é orientativo: confirme com o seu contador.

Resultado orientativo: a classificação fiscal do produto é responsabilidade do contribuinte e deve ser conferida pelo seu contador.

Não tem certeza se o seu produto é o NCM 8536.30.10? Manda pra gente que a gente confere.