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CONSULTA · Indústria

CNAE 1013-9/02

Preparação de subprodutos do abate

Hierarquia

  1. SeçãoCIndústrias de transformação
  2. Divisão10Fabricação de produtos alimentícios
  3. Grupo10.1Abate e fabricação de produtos de carne
  4. Classe10.13-9Fabricação de produtos de carne
  5. Subclasse1013-9/02Preparação de subprodutos do abate

Natureza: Indústria — leitura da seção C, para situar o leigo; não é campo oficial.

MEI

Não permitido no MEI.

Esta subclasse não consta do Anexo XI. O MEI só admite as ocupações listadas lá — para esta atividade, o caminho é ME ou EPP.

Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.

Simples Nacional

Sem impedimento por CNAE.

Não consta dos Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018. A opção pelo Simples ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006: natureza jurídica, receita bruta e quadro de sócios.

Notas explicativas do IBGE

Esta subclasse compreende

  • a fabricação de farinha de carne, de ossos e de outros subprodutos de origem animal
  • a preparação de subprodutos diversos de origem animal

Atividades incluídas

Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.

  • Gordura animal, farinha de carne, farinha de ossos (graxaria), (quando não integrada ao abate); produção de
  • Farinhas de carne e de despojos da carne de animais; produção de (quando não integrada ao abate)
  • Farinhas, pós ou pellets de carne ou miudezas de animais; produção de (quando não integrada ao abate)
  • Miudos e tripas de animais (reses) secos, salgados ou defumados; produção de (quando não integrada ao abate)
  • Subprodutos de coelhos (lebres) e outros pequenos animais preparados ou conservados; produção de (quando não integrada ao abate)
  • Toucinho de suínos (porcos) defumado ou salgado; produção de (quando não integrada ao abate)

Subclasses da mesma classe

Classe 10.13-9Fabricação de produtos de carne.

O que isso muda no seu imposto

O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.

Atividade industrial: além do ICMS e da inscrição estadual, pode haver IPI sobre o produto, conforme a classificação fiscal (NCM) do que sai da fábrica.

O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.

Vigência

Tabelas e bases desta ferramenta

Tabelas e faixas
Vigentes em 2026.
CNAE
2.3 (IBGE, baixado em 03/09/2026).
MEI
Conforme Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B) de 16/10/2025.

O escritório confere estas bases a cada ato oficial. O resultado é orientativo: confirme com o seu contador.

Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.

Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 1013-9/02? A gente confere o enquadramento de graça.