CONSULTA · Indústria
CNAE 1922-5/02
Rerrefino de óleos lubrificantes
Hierarquia
- SeçãoCIndústrias de transformação
- Divisão19Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
- Grupo19.2Fabricação de produtos derivados do petróleo
- Classe19.22-5Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
- Subclasse1922-5/02Rerrefino de óleos lubrificantes
Natureza: Indústria — leitura da seção C, para situar o leigo; não é campo oficial.
MEI
Não permitido no MEI.
Esta subclasse não consta do Anexo XI. O MEI só admite as ocupações listadas lá — para esta atividade, o caminho é ME ou EPP.
Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.
Simples Nacional
Sem impedimento por CNAE.
Não consta dos Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018. A opção pelo Simples ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006: natureza jurídica, receita bruta e quadro de sócios.
Notas explicativas do IBGE
Esta subclasse compreende
- o rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados, que consiste na remoção de contaminantes, de produtos de degradação e de aditivos, conferindo ao produto obtido nesse processo as mesmas características do óleo lubrificante básico
Não compreende
- a fabricação de produtos do refino de petróleo (1921-7/00)
Atividades incluídas
Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.
- Óleo lubrificante queimado; recuperação de
- Óleos lubrificantes com aditivos; fabricação de
- Óleos lubrificantes recuperados (rerrefinados); produção de
- Óleos lubrificantes rerrefinados, com aditivos; fabricação de
- Óleos lubrificantes rerrefinados, sem aditivos; fabricação de
- Óleos lubrificantes usados; recuperação, reciclagem, rerrefino de
Subclasses da mesma classe
Classe 19.22-5 — Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino.
O que isso muda no seu imposto
O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.
Atividade industrial: além do ICMS e da inscrição estadual, pode haver IPI sobre o produto, conforme a classificação fiscal (NCM) do que sai da fábrica.
O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.
Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.
Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 1922-5/02? A gente confere o enquadramento de graça.
Ferramentas gratuitas
Outras ferramentas
Comércio exterior
Consulta NCM
Digite o nome do produto e receba o código NCM correto, direto da tabela da Receita.
Folha
INSS e IRRF
Simule o desconto sobre salário ou pró-labore, com as faixas do ano vigente.
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Simples Nacional
Estime a alíquota efetiva a partir do faturamento dos últimos doze meses.
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