CONSULTA · Indústria
CNAE 1922-5/99
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
Hierarquia
- SeçãoCIndústrias de transformação
- Divisão19Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
- Grupo19.2Fabricação de produtos derivados do petróleo
- Classe19.22-5Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
- Subclasse1922-5/99Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
Natureza: Indústria — leitura da seção C, para situar o leigo; não é campo oficial.
MEI
Não permitido no MEI.
Esta subclasse não consta do Anexo XI. O MEI só admite as ocupações listadas lá — para esta atividade, o caminho é ME ou EPP.
Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.
Simples Nacional
Sem impedimento por CNAE.
Não consta dos Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018. A opção pelo Simples ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006: natureza jurídica, receita bruta e quadro de sócios.
Notas explicativas do IBGE
Esta subclasse compreende
- a fabricação de produtos derivados de petróleo realizada fora de refinarias, tais como, óleos lubrificantes acabados, graxas lubrificantes, vaselina, líquidos para transmissões hidráulicas, etc.
- a produção de combustíveis realizada por centrais petroquímicas
- a fabricação de briquetes de petróleo
Não compreende
- a fabricação de produtos do refino do petróleo (1921-7/00)
Atividades incluídas
Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.
- Aguarrás mineral; fabricação de
- Aguarrás, exceto fracionada; fabricação de
- Butano em bruto liquefeito; fabricação de
- Ceras de linhito (linhita), ceras de turfa, ceras de petróleo ou outras ceras minerais ou produtos semelhantes; fabricação de
- Ceras de petróleo microcristalinas e outras; fabricação de
- Ceras minerais; fabricação de
- Concentrados aromáticos naftalenicos; fabricação de
- Coque de petróleo calcinado; fabricação de
- Fluido (liquido) para direção hidráulica; fabricação de
- Fluido para transmissão automática; fabricação de
- Gasolina de pirólise; fabricação de
- Graxas lubrificantes; fabricação de
- Hexano comercial; fabricação de
- Hulhas aglomeradas (bolotas, briquetes, etc.); fabricação de
- Linhitas (hulhas castanhas) aglomeradas; fabricação de
- Parafina clorada; fabricação de
- Parafina; fabricação de
- Vaselina (petrolato); fabricação de
- Óleos de corte; fabricação de
- Óleos desmoldantes ou antiaderentes; fabricação de
- Óleos lubrificantes acabados; fabricação de
- Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou parafina); fabricação de
- Óleos para isolamentos elétricos; fabricação de
- Óleos para transformadores e disjuntores; fabricação de
Subclasses da mesma classe
Classe 19.22-5 — Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino.
O que isso muda no seu imposto
O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.
Atividade industrial: além do ICMS e da inscrição estadual, pode haver IPI sobre o produto, conforme a classificação fiscal (NCM) do que sai da fábrica.
O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.
Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.
Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 1922-5/99? A gente confere o enquadramento de graça.
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Outras ferramentas
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Digite o nome do produto e receba o código NCM correto, direto da tabela da Receita.
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Simule o desconto sobre salário ou pró-labore, com as faixas do ano vigente.
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Estime a alíquota efetiva a partir do faturamento dos últimos doze meses.
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