CONSULTA · Indústria
CNAE 2229-3/03
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
Hierarquia
- SeçãoCIndústrias de transformação
- Divisão22Fabricação de produtos de borracha e de material plástico
- Grupo22.2Fabricação de produtos de material plástico
- Classe22.29-3Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente
- Subclasse2229-3/03Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
Natureza: Indústria — leitura da seção C, para situar o leigo; não é campo oficial.
MEI
Não permitido no MEI.
Esta subclasse não consta do Anexo XI. O MEI só admite as ocupações listadas lá — para esta atividade, o caminho é ME ou EPP.
Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.
Simples Nacional
Sem impedimento por CNAE.
Não consta dos Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018. A opção pelo Simples ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006: natureza jurídica, receita bruta e quadro de sócios.
Notas explicativas do IBGE
Esta subclasse compreende
- a fabricação de produtos de material plástico, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso na construção (telhas, pisos, caixas de descarga, esquadrias, interruptores, etc.)
Não compreende
- a fabricação de resinas termoplásticas (2031-2/00) ou termofixas (2032-1/00)
- a fabricação de produtos plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para usos industriais (2229-3/02)
- a fabricação de manilhas, tubos e conexões de material plástico utilizados na construção (2223-4/00)
Atividades incluídas
Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.
- Artefatos de material plástico, reforçados ou não, para a construção civil; fabricação de
- Banheiras de plástico, reforçadas ou não, inclusive com equipamento para hidromassagem; fabricação de
- Box para banheiro com estrutura em acrílico; fabricação de
- Box sanfonado para banheiro; fabricação de
- Cabine de telefone e orelhões de material plástico; fabricação de
- Caixas de descarga de material plástico; fabricação de
- Caixas de água de material plástico reforçado com fibra de vidro; fabricação de
- Conduites e caneletas de plástico; fabricação de
- Construções pré-fabricadas de plástico, reforçado ou não; fabricação de
- Divisórias sanfonadas (PVC rígido); fabricação de
- Elementos estruturais de plástico, reforçado ou não, utilizados em pisos, paredes, telhados, etc.; fabricação de
- Elementos estruturais de plástico, reforçado ou não, utilizados em pisos, paredes, telhados, etc; fabricação de
- Equipamentos hidráulicos e sanitários de material plástico; fabricação de
- Esquadrias de material plástico, inclusive com reforço de qualquer material; fabricação de
- Guaritas de fibra de vidro; fabricação de
- Lavatórios (pias) de plástico, inclusive reforçado; fabricação de
- Mármore sintético; fabricação de
- Perfis de material plástico; fabricação de
- Piscinas de material plástico reforçado com fibra de vidro; fabricação de
- Pisos de material plástico; fabricação de
- Portas sanfonadas (PVC rígido); fabricação de
- Reservatórios, cubas e outros artefatos de plástico para uso na construção civil; fabricação de
- Revestimentos de paredes ou de tetos, de plástico; fabricação de
- Revestimentos de pavimentos, de plástico; fabricação de
- Sancas, forros e coberturas de material plástico; fabricação de
- Telhas e chapas de material plástico para construção; fabricação de
Subclasses da mesma classe
Classe 22.29-3 — Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente.
O que isso muda no seu imposto
O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.
Atividade industrial: além do ICMS e da inscrição estadual, pode haver IPI sobre o produto, conforme a classificação fiscal (NCM) do que sai da fábrica.
O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.
Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.
Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 2229-3/03? A gente confere o enquadramento de graça.
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Digite o nome do produto e receba o código NCM correto, direto da tabela da Receita.
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Estime a alíquota efetiva a partir do faturamento dos últimos doze meses.
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