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CONSULTA · Indústria

CNAE 2330-3/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

Hierarquia

  1. SeçãoCIndústrias de transformação
  2. Divisão23Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
  3. Grupo23.3Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
  4. Classe23.30-3Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
  5. Subclasse2330-3/02Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

Natureza: Indústria — leitura da seção C, para situar o leigo; não é campo oficial.

MEI

Não permitido no MEI.

Esta subclasse não consta do Anexo XI. O MEI só admite as ocupações listadas lá — para esta atividade, o caminho é ME ou EPP.

Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.

Simples Nacional

Sem impedimento por CNAE.

Não consta dos Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018. A opção pelo Simples ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006: natureza jurídica, receita bruta e quadro de sócios.

Notas explicativas do IBGE

Esta subclasse compreende

  • a fabricação de tijolos, lajotas, guias, bloquetes, meios-fios, canos, manilhas, tubos, conexões, ladrilhos e mosaicos de cimento
  • a fabricação de marmorite, granitina e materiais semelhantes (ladrilhos, chapas, placas, mesas para pias, etc.)

Não compreende

  • a fabricação de artefatos de fibrocimento (telhas onduladas e estruturais, acessórios para fixação, reservatórios para água, etc.) (2330-3/03)
  • a fabricação de calhas, cantoneiras, sancas, imagens, estatuetas e outros ornatos de gesso e de outros materiais semelhantes (2330-3/99)
  • a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes (2399-1/99)

Atividades incluídas

Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.

  • Artefatos de cimento para uso na construção; fabricação de
  • Bloquetes de cimento; fabricação de
  • Caixas de cimento ou concreto para qualquer uso; fabricação de
  • Caixas de gorduras em cimento; fabricação de
  • Caixas de água de cimento; fabricação de
  • Caixas diluidoras ou seccionadoras de cimento; fabricação de
  • Canos de cimento; fabricação de
  • Canos e tubos de concreto; fabricação de
  • Cantoneiras de marmorite; fabricação de
  • Conexões de cimento; fabricação de
  • Cumeeiras de cimento; fabricação de
  • Fossas sépticas em cimento; fabricação de
  • Granitina em placas; fabricação de
  • Ladrilhos de cimento; fabricação de
  • Ladrilhos de marmorite; fabricação de
  • Lajotas de cimento; fabricação de
  • Manilhas de cimento; fabricação de
  • Marmorite em placas; fabricação de
  • Meio-fio de cimento; fabricação de
  • Mesas de marmorite para pias; fabricação de
  • Mosaicos de cimento; fabricação de
  • Peças de marmorite, granitina e materiais semelhantes, n.e.; fabricação de
  • Tanques de cimento; fabricação de
  • Tijolos de cimento; fabricação de
  • Tubos de cimento; fabricação de

Subclasses da mesma classe

Classe 23.30-3Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes.

O que isso muda no seu imposto

O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.

Atividade industrial: além do ICMS e da inscrição estadual, pode haver IPI sobre o produto, conforme a classificação fiscal (NCM) do que sai da fábrica.

O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.

Vigência

Tabelas e bases desta ferramenta

Tabelas e faixas
Vigentes em 2026.
CNAE
2.3 (IBGE, baixado em 03/09/2026).
MEI
Conforme Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B) de 16/10/2025.

O escritório confere estas bases a cada ato oficial. O resultado é orientativo: confirme com o seu contador.

Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.

Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 2330-3/02? A gente confere o enquadramento de graça.