CONSULTA · Indústria
CNAE 2399-1/99
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente
Hierarquia
- SeçãoCIndústrias de transformação
- Divisão23Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
- Grupo23.9Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
- Classe23.99-1Fabricação de produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente
- Subclasse2399-1/99Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente
Natureza: Indústria — leitura da seção C, para situar o leigo; não é campo oficial.
MEI
Não permitido no MEI.
Esta subclasse não consta do Anexo XI. O MEI só admite as ocupações listadas lá — para esta atividade, o caminho é ME ou EPP.
Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.
Simples Nacional
Sem impedimento por CNAE.
Não consta dos Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018. A opção pelo Simples ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006: natureza jurídica, receita bruta e quadro de sócios.
Notas explicativas do IBGE
Esta subclasse compreende
- a fabricação de artefatos de amianto: fios, tecidos, fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas, peças e acessórios para veículos, máquinas, etc.
- a fabricação de artefatos de grafita (anéis, mancais, cadinhos, etc.)
- a fabricação de artigos de asfalto, de breu e de materiais similares
- a fabricação de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais, inclusive para isolamento acústico e térmico
- a fabricação de artigos elaborados com mica, turfa ou outras substâncias minerais não classificados em outras partes
Compreende ainda
- a produção de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais para isolamento térmico e acústico
- a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes
- a atividade de beneficiamento de minerais não-metálicos não associado à extração
Não compreende
- a fabricação de tecidos de fibra de vidro (1323-5/00)
- a fabricação de lã de vidro (2319-2/00)
- a decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal (2399-1/01)
- a fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel e de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar, etc.) (2399-1/02)
- a fabricação de produtos de carvão e grafita para uso elétrico (2790-2/01)
- a fabricação de artefatos do vestuário de amianto para segurança industrial (capacetes, calçados e outros artefatos do vestuário) (3292-2/02)
Atividades incluídas
Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.
- Anéis de grafita (inclusive para veículos); fabricação de
- Areia preparada para moldes utilizados em fundição; fabricação de
- Artefatos de amianto (ou revestido de); fabricação de
- Artefatos de grafita, n.e., (exceto minas para lapiseiras e semelhantes, e artefatos para uso elétrico); fabricação de
- Artigos de asfalto e produtos semelhantes, n.e.; fabricação de
- Artigos de asfalto, de breu de alcatrão de hulha e de materiais similares; fabricação de
- Artigos de grafite ou de outros carbonos, exceto para uso em elétrico; fabricação de
- Artigos de lã de vidro para isolamento térmico e acústico; fabricação de
- Artigos de mica; fabricação de
- Asfaltos preparados ou misturas betuminosas a base de asfalto ou betume ("out-backs") utilizados principalmente para revestimento de estradas (exceto asfalto de refinarias)
- Beneficiamento de minerais não-metalicos não associado a extração; serviço de
- Betumes fluidificados ("cut-backs"); fabricação de
- Cadinhos de grafita; fabricação de
- Calcário beneficiado, não associado à extração; fabricação de
- Caulim beneficiado, beneficiamento não associado a extração
- Caulim beneficiado, beneficiamento não associado a extração; produção de
- Concreto betuminoso usinado a quente (cbuq); fabricação de
- Corindo artificial; fabricação de
- Corretivo de acidez do solo; fabricação de
- Discos de tecidos para polias; fabricação de
- Feldspato, beneficiamento não associado a extração
- Fios, cordoalhas e fitas de amianto; fabricação de
- Fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas e semelhantes de amianto ou asbesto para veículos, máquinas e aparelhos, etc; fabricação de
- Fosfato de cálcio; fabricação de
- Fosfatos aluminocálcicos naturais e cre fosfatado; beneficiamento não associado a extração
- Fosfatos de cálcio naturais (apatita); beneficiamento não associado a extração
- Grafita artificial, coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos em pastas, blocos, etc.; fabricação de
- Guarnições de fricção (placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas, etc), não montadas, para freios ou outro mecanismo de fricção, de substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com outras matérias; fabricação de
- Isolantes elétricos a base de mica (micanite); fabricação de
- Lonas de freio a base de substâncias minerais ou celulose, não montadas; fabricação de
- Lã de escoria, lã de rocha e outras lãs minerais similares; fabricação de
- Massa asfáltica (por usinas de asfalto), exceto obtido em refinarias; preparação de
- Massa para calafate; fabricação de
- Mastiques betuminosos; fabricação de
- Materiais de construção de substancias vegetais (lã de madeira, palha, etc), aglomerados com asfalto ou betume; fabricação de
- Material isolante de origem mineral (lã de escoria, lã de rocha e outras lãs similares); fabricação de
- Misturas betuminosas a base de asfalto ou betume (cut-backs), obtidas a partir de asfalto comprado, utilizados principalmente para revestimento de estradas
- Misturas e obras de materiais minerais para isolamento térmico ou acústico; fabricação de
- Moldes de areia para fundição; fabricação de
- Pasta eletródica e catódica; fabricação de
- Pastas carbonadas para eletrodos, para revestimento de fornos e outros usos; fabricação de
- Pastilhas de freio a base de substâncias minerais ou celulose, não montadas; fabricação de
- Peças e acessórios de amianto ou asbesto para veículos, máquinas e aparelhos, etc; fabricação de
- Pisos de alta resistência para aplicações industriais e/ou construção; fabricação de
- Placas, folhas e outros artigos de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte; fabricação de
- Produtos de lã de escoria, lã de rocha e outras lãs minerais, para isolamento térmico ou acústico; fabricação de
- Produtos de turfa; fabricação de
- Pó calcário (não associado à extração); fabricação de
- Sulfato de bário natural beneficiado (barita, baritina, espato-pesado), não associado a extração - exceto refinado ou obtido por via química
- Tarmacadame (pedra britada aglutinada); produção de
- Tecidos de amianto; fabricação de
- Vermiculita, argilas e produtos minerais semelhantes expandidos, mesmo misturados entre si; fabricação de
Subclasses da mesma classe
Classe 23.99-1 — Fabricação de produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente.
O que isso muda no seu imposto
O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.
Atividade industrial: além do ICMS e da inscrição estadual, pode haver IPI sobre o produto, conforme a classificação fiscal (NCM) do que sai da fábrica.
O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.
Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.
Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 2399-1/99? A gente confere o enquadramento de graça.
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