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CONSULTA · Indústria

CNAE 3011-3/01

Construção de embarcações de grande porte

Hierarquia

  1. SeçãoCIndústrias de transformação
  2. Divisão30Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores
  3. Grupo30.1Construção de embarcações
  4. Classe30.11-3Construção de embarcações e estruturas flutuantes
  5. Subclasse3011-3/01Construção de embarcações de grande porte

Natureza: Indústria — leitura da seção C, para situar o leigo; não é campo oficial.

MEI

Não permitido no MEI.

Esta subclasse não consta do Anexo XI. O MEI só admite as ocupações listadas lá — para esta atividade, o caminho é ME ou EPP.

Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.

Simples Nacional

Sem impedimento por CNAE.

Não consta dos Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018. A opção pelo Simples ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006: natureza jurídica, receita bruta e quadro de sócios.

Notas explicativas do IBGE

Esta subclasse compreende

  • a construção de embarcações de grande porte para transporte de passageiros e carga
  • a fabricação de balsas infláveis e depósitos flutuantes
  • a construção de plataformas de perfuração de petróleo
  • a construção de estruturas flutuantes (desembarcadouros, diques, pontões, bóias, etc.)

Não compreende

  • a construção de embarcações para usos especiais (rebocadores, barcos pesqueiros, barcos-farol, embarcações para uso do corpo de bombeiros, para uso militar, dragas e afins) (3011-3/02)
  • a fabricação de aerobarcos para transporte de passageiros (3011-3/02)
  • a fabricação de hélices e âncoras para embarcações (2599-3/99)
  • a fabricação de instrumentos e aparelhos de navegação (2651-5/00)
  • a fabricação de dispositivos de iluminação para embarcações (2740-6/02)
  • a fabricação de máquinas, turbinas, motores e caldeiras marítimas (2811-9/00)
  • a fabricação de veículos militares de combate (3050-4/00)
  • a construção de embarcações para esporte e lazer (3012-1/00)
  • a reparação de embarcações e estruturas flutuantes (3317-1/01)
  • a manutenção e limpeza de navios no porto (3317-1/01)
  • o desmantelamento de embarcações (3831-9/99)

Atividades incluídas

Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.

  • Barcos-faróis, barcos-bombas, barcos de combate à incêndio, guindastes flutuantes e embarcações semelhantes; fabricação de
  • Cascos para embarcações de grande porte, construção de
  • Chatas, barcas, pontões e semelhantes; fabricação de
  • Embarcações de grande porte (navios de carga, passageiros, petroleiros e outros), n.e., construção de
  • Embarcações de outros tipos para o transporte de cargas ou pessoas (transaatlânticos, ferry-boats, graneleiros e outros cargueiros semelhantes, etc.); fabricação de
  • Estruturas para navios, construção de
  • Navios cargueiros convencionais, construção de
  • Navios de carga (grande porte), construção de
  • Navios de passageiro (grande porte), construção de
  • Navios graneleiros; construção de
  • Navios modernizados ou navios transformados (em unidades estacionarias de produção, em outro tipo de navio, etc)
  • Navios petroleiros (grande porte), construção de
  • Navios tanque, construção de
  • Navios-hospitais, navios de guerra, embarcações para pesquisa científica e outras embarcações semelhantes; fabricação de
  • Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis; fabricação de
  • Plataformas marítimas para torre de perfuração de petróleo, construção de

Subclasses da mesma classe

Classe 30.11-3Construção de embarcações e estruturas flutuantes.

O que isso muda no seu imposto

O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.

Atividade industrial: além do ICMS e da inscrição estadual, pode haver IPI sobre o produto, conforme a classificação fiscal (NCM) do que sai da fábrica.

O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.

Vigência

Tabelas e bases desta ferramenta

Tabelas e faixas
Vigentes em 2026.
CNAE
2.3 (IBGE, baixado em 03/09/2026).
MEI
Conforme Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B) de 16/10/2025.

O escritório confere estas bases a cada ato oficial. O resultado é orientativo: confirme com o seu contador.

Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.

Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 3011-3/01? A gente confere o enquadramento de graça.