Pular para o conteúdo

CONSULTA · Indústria

CNAE 3011-3/02

Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte

Hierarquia

  1. SeçãoCIndústrias de transformação
  2. Divisão30Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores
  3. Grupo30.1Construção de embarcações
  4. Classe30.11-3Construção de embarcações e estruturas flutuantes
  5. Subclasse3011-3/02Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte

Natureza: Indústria — leitura da seção C, para situar o leigo; não é campo oficial.

MEI

Não permitido no MEI.

Esta subclasse não consta do Anexo XI. O MEI só admite as ocupações listadas lá — para esta atividade, o caminho é ME ou EPP.

Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.

Simples Nacional

Sem impedimento por CNAE.

Não consta dos Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140/2018. A opção pelo Simples ainda depende dos demais requisitos da LC 123/2006: natureza jurídica, receita bruta e quadro de sócios.

Notas explicativas do IBGE

Esta subclasse compreende

  • a construção de embarcações para usos especiais (rebocadores, barcos pesqueiros, barcos-farol, embarcações para uso do corpo de bombeiros, para uso militar, dragas e afins)
  • a fabricação de aerobarcos para transporte de passageiros

Não compreende

  • a construção de embarcações de grande porte para transporte de passageiros e carga (3011-3/01)
  • a fabricação de hélices e âncoras para embarcações (2599-3/99)
  • a fabricação de instrumentos e aparelhos de navegação (2651-5/00)
  • a fabricação de dispositivos de iluminação para embarcações (2740-6/02)
  • a construção de embarcações para esporte e lazer (3012-1/00)
  • a reparação de embarcações e estruturas flutuantes (3317-1/01)
  • a manutenção e limpeza de navios no porto (3317-1/01)
  • o desmantelamento de embarcações (3831-9/99)

Atividades incluídas

Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.

  • Balsas infláveis e depósitos flutuantes; fabricação de
  • Barcaças ou chatas, construção de
  • Barcos camaroneiros, construção de
  • Barcos de borracha - exceto para esporte e lazer; fabricação de
  • Barcos frigorífico, construção de
  • Barcos pesqueiros (para pesca de linha, camaroneiros, traineiras, lagosteiros, etc), construção de
  • Barcos-farol, construção de
  • Batelões, construção de
  • Cascos para embarcações, exceto de grande porte, construção de
  • Desembarcadouros (estruturas flutuantes), construção de
  • Diques (estruturas flutuantes), construção de
  • Dragas, construção de
  • Embarcações de apoio marítimo à exploração de petróleo
  • Embarcações para uso do corpo de bombeiros, construção de
  • Embarcações para usos especiais; construção de
  • Embarcações para usos militares, construção de
  • Estruturas flutuantes (desembarcadouros, diques, pontões, bóias e outros), construção de
  • Peças e acessórios para embarcações de uso comercial, para transporte de passageiros ou usos múltiplos; fabricação de
  • Rebocadores, construção de
  • Traineiras, construção de
  • Veículos aerodeslizantes (para transporte de passageiros), construção de

Subclasses da mesma classe

Classe 30.11-3Construção de embarcações e estruturas flutuantes.

O que isso muda no seu imposto

O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.

Atividade industrial: além do ICMS e da inscrição estadual, pode haver IPI sobre o produto, conforme a classificação fiscal (NCM) do que sai da fábrica.

O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.

Vigência

Tabelas e bases desta ferramenta

Tabelas e faixas
Vigentes em 2026.
CNAE
2.3 (IBGE, baixado em 03/09/2026).
MEI
Conforme Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B) de 16/10/2025.

O escritório confere estas bases a cada ato oficial. O resultado é orientativo: confirme com o seu contador.

Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.

Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 3011-3/02? A gente confere o enquadramento de graça.