Pular para o conteúdo

CONSULTA · Transporte

CNAE 5112-9/01

Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

Hierarquia

  1. SeçãoHTransporte, armazenagem e correio
  2. Divisão51Transporte aéreo
  3. Grupo51.1Transporte aéreo de passageiros
  4. Classe51.12-9Transporte aéreo de passageiros não regular
  5. Subclasse5112-9/01Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

Natureza: Transporte — leitura da seção H, para situar o leigo; não é campo oficial.

MEI

Não permitido no MEI.

Esta subclasse não consta do Anexo XI. O MEI só admite as ocupações listadas lá — para esta atividade, o caminho é ME ou EPP.

Fonte: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B), de 16/10/2025.

Simples Nacional

Depende da atividade efetivamente exercida.

Consta do Anexo VII da Resolução CGSN 140/2018 (art. 8º, § 2º): a subclasse reúne atividade impeditiva e atividade permitida. O que decide é o que a empresa faz de fato.

Anexo VII da Resolução CGSN 140/2018.

Notas explicativas do IBGE

Esta subclasse compreende

  • os serviços de táxi aéreo
  • o fretamento de aeronave com tripulação para transporte de passageiros para qualquer finalidade

Compreende ainda

  • os serviços de aeroclubes com fins de instrução ou recreação
  • o transporte em aeronaves para fins de passeios turísticos

Não compreende

  • a locação de aeronaves sem tripulação (7719-5/02)
  • a operação e gestão de aeroportos e campos de aterrissagem (5240-1/01)
  • as unidades móveis aéreas de atendimento à urgências médicas (8621-6/02)
  • o serviço de pulverização aérea e controle de pragas agrícolas (0161-0/01)
  • a produção de fotografias aéreas (7420-0/02)
  • a publicidade aérea (7319-0/99)

Atividades incluídas

Os nomes populares que o IBGE liga a esta subclasse. É por eles que a busca acha “lanchonete” em vez de “serviços de alimentação”.

  • Aeroclubes com fins de instrução ou recreação; serviços de
  • Aeronaves com tripulação para transporte de passageiros; fretamento de
  • Aeronaves com tripulação; locação de
  • Aeronaves para fins de passeios turísticos; transporte em
  • Aluguel de aeronaves com tripulação
  • Aluguel de aviões com tripulação
  • Aluguel de helicópteros com tripulação
  • Locação de aeronaves com tripulação; serviços de
  • Táxi aéreo; serviços de

Subclasses da mesma classe

Classe 51.12-9Transporte aéreo de passageiros não regular.

O que isso muda no seu imposto

O CNAE não define a alíquota. Ele abre ou fecha portas: diz se a atividade cabe no MEI, se há impedimento ao Simples e, para alguns serviços, se o Fator R entra na conta. O valor final depende do faturamento, da folha, da cidade e do regime escolhido.

Transporte: dentro do município paga ISS; entre municípios ou estados, ICMS. O que decide é o trajeto de cada serviço.

O que esta ficha não vê: quanto a empresa fatura, quanto paga de folha e quem são os sócios. Com esses dados dá para comparar Simples, lucro presumido e lucro real — é a conta que um contador faz antes de você abrir ou mudar a empresa. Estime o DAS do Simples com o seu faturamento.

Vigência

Tabelas e bases desta ferramenta

Tabelas e faixas
Vigentes em 2026.
CNAE
2.3 (IBGE, baixado em 03/09/2026).
MEI
Conforme Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — Ocupações permitidas ao MEI (Tabelas A e B) de 16/10/2025.

O escritório confere estas bases a cada ato oficial. O resultado é orientativo: confirme com o seu contador.

Enquadramento no MEI e no Simples lido dos anexos da Resolução CGSN 140/2018 na data da base. Resultado orientativo: confirme com o seu contador antes de abrir ou alterar a empresa.

Vai abrir ou mudar uma empresa com o CNAE 5112-9/01? A gente confere o enquadramento de graça.